Sessão pública

Sessão Ordinária - 17/09/2019 17:00

17/09/2019 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

AGRAVO REGIMENTAL

1 Ag/Rg - 3582
Não julgado Pedido de vista
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
PORTO ALEGRE
Agravante(s)
ALCEU BARBOSA VELHO (Adv(s) Airton Barbosa de Almeida, Alceu Barbosa Velho, Gustavo Chiarani e Marina Demoliner Barbosa)
Agravado(s)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Após votar o relator, negando provimento ao agravo interno, pediu vista o Des. Federal Thompson Flores. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.

Dr. Alceu Barbosa Velho, somente interesse

REVISÃO DO ELEITORADO

2 RVE - 202
Julgado
Relator(a)
Des. André Luiz Planella Villarinho
Procedência
SÃO VICENTE DO SUL
Interessado(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO

3 RVE - 893
Julgado
Relator(a)
Des. André Luiz Planella Villarinho
Procedência
PARAÍ
Interessado(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CRIMES CONTRA O SIGILO OU O EXERCÍCIO DO VOTO - COAÇÃO VISANDO A OBTENÇÃO DE VOTO OU A SUA ABSTENÇÃO

4 INQ - 58254
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PASSO FUNDO
Investigado(s)
LUCIANO PALMA DE AZEVEDO

Por unanimidade, acolheram a promoção ministerial e determinaram o arquivamento do expediente.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2016 - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS

5 RE - 1640
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
GRAMADO
Recorrente(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE GRAMADO (Adv(s) Bruno Irion Coletto)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, reconheceram a inconstitucionalidade formal e material do art. 55-D da Lei n. 9.096/95 e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o prazo de suspensão de repasses oriundos do Fundo Partidário para 10 meses, mantendo a desaprovação das contas, bem como a ordem de recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$ 249.665,25, acrescida de multa de 5% sobre tal montante.

RECURSO ELEITORAL - EXECUÇÃO DE JULGADO

6 RE - 53341
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
SOLEDADE
Recorrente(s)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Recorrido(s)
MARILICE DA SILVA

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para que seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença. 

Próxima sessão: seg, 23 set 2019 às 17:00