Sessão Ordinária - 16/09/2019 17:00
Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - ELEIÇÕES 2016
Não há relatório para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO ESTADUAL. ELEIÇÕES 2016. RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA ORIUNDA DO FUNDO PARTIDÁRIO. REDUZIDA REPRESENTATIVIDADE DIANTE DO TOTAL ARRECADADO. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Recebimento de recurso de origem não identificada, contrariando as disposições contidas no inc. I e §§ 1º e 3º do art. 18 da Resolução TSE n. 23.463/15. A falta de indicação da origem dos valores impede a atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral quanto à licitude das aludidas receitas e malfere a transparência que deve revestir o exame contábil.
2. Descumprimento das regras que exigem a comprovação da realização de gastos eleitorais, nos termos do disposto no art. 48, inc. II, al. “c”, e art. 55, ambos da Resolução TSE n. 23.463/15. Irregularidade que envolve recursos oriundos do Fundo Partidário, de natureza pública.
3. Os apontamentos representam 2,19% dos recursos arrecadados, autorizando a aplicação dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas.
4. Juízo que não exime o órgão partidário do dever de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor recebido de forma ilícita.
5. Aprovação com ressalvas.
Enviado em 2019-10-30 20:32:39 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:32:39 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:32:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 11.688,64 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - EXECUÇÃO DE JULGADO
Não há relatório para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. ELEIÇÃO 2014. CONDENAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre a União e o candidato, visando à plena quitação de débito decorrente de condenação em processo de prestação de contas de campanha. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97. Suspensão da execução, com consequente arquivamento administrativo dos autos, podendo as partes reativar o processo por simples petição a qualquer tempo.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:34:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. ELEIÇÃO 2014. CONDENAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologação de acordo extrajudicial firmado entre a União e a candidata, visando à plena quitação de débito decorrente de condenação em processo de prestação de contas de campanha. Acordo celebrado em conformidade com os requisitos legais previstos na Lei n. 9.469/97. Suspensão da execução, com consequente arquivamento administrativo dos autos, podendo as partes reativá-lo por simples petição a qualquer tempo.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:34:46 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:34:46 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:34:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO
Não há relatório para este processo
RECURSOS CRIMINAIS. AÇÃO PENAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.
Preliminar acolhida. Ausência de defesa técnica. Reconhecimento da nulidade dos atos processuais relativos à realização de audiências de instrução, bem como dos atos processuais posteriores, dentre eles o interrogatório do réu e a sentença condenatória.
Provimento parcial. Nulidade. Retorno dos autos à origem.
Enviado em 2019-10-30 20:34:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, a fim de acolher a preliminar de nulidade e determinar o retorno dos autos à origem.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 97ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 10ª ZONA ELEITORAL