Sessão Ordinária - 06/05/2019 17:00
Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini e Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PROCEDENTE
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RECURSO. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. ART. 23, § 3º, DA LEI N. 9.504/97. ELEIÇÕES 2016. REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MÉRITO. RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA NÃO SE CONFUNDEM COM OS RECEBIDOS COMO PESSOA FÍSICA. PRÓ-LABORE. RENDIMENTO BRUTO. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Rejeitada a preliminar de decadência do direito de ação. Representação ajuizada dentro do prazo legalmente estabelecido.
2. Mérito. A doação realizada por pessoa física restringe-se a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Caracterizado o excesso ao parâmetro autorizado pela lei, impositiva a aplicação da sanção decorrente. Readequação do valor considerado como rendimento bruto. Acrescidos à base de cálculo os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e o valor recebido a título de diárias e ajuda de custo. Os rendimentos da pessoa jurídica não se confundem com os recebidos como pessoa física.
3. Anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do doador, destinado unicamente a subsidiar a apreciação de eventual pedido de registro de candidatura.
4. Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:34:19 -0300
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Por unanimidade, rejeitada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso, apenas para o fim de reduzir o valor da multa para a quantia de R$ 22.415,50, e acolheram a promoção ministerial para determinar a anotação de inelegibilidade no cadastro do eleitor.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - ANO 2017 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
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RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. DESAPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. IRREGULARIDADE QUE COMPROMETE A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DESAPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Apresentação dos extratos bancários incompletos, sem contemplar todo o período em exame, em desacordo com o disposto no art. 29, inc. V, da Resolução TSE n. 23.464/15. Documentos indispensáveis para a apuração da veracidade das informações e da regularidade dos registros contábeis.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:34:21 -0300
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Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CRIMES CONTRA O SIGILO OU O EXERCÍCIO DO VOTO - COAÇÃO VISANDO A OBTENÇÃO DO VOTO OU A SUA ABSTENÇÃO - PARCIALMENTE PROCEDENTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
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RECURSO CRIMINAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. AFASTADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSTENÇÃO DO VOTO EM TROCA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO RÉU QUE NÃO INTERPÔS RECURSO. PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO.
1. Rejeitada a prefacial de inépcia da denúncia. Descrição detalhada de todos os fatos delituosos que caracterizariam o crime definido no art. 299 do Código Eleitoral, especialmente no que se refere ao dolo específico da conduta.
2. Conjunto probatório insuficiente para evidenciar, mesmo que por indícios, o necessário elemento subjetivo do tipo, consistente na finalidade específica de obter a abstenção do sufrágio do eleitor em troca de vantagem pecuniária.
3. Extensão dos efeitos do recurso àquele que não o tenha interposto, nos termos do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal.
4. Improcedência da denúncia. Provimento do recurso. Absolvição.
Enviado em 2019-10-30 20:34:24 -0300
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Por unanimidade, rejeitada a preliminar, deram provimento ao recurso para absolver o réu e, de ofício, estenderam integralmente os efeitos da decisão ao condenado não recorrente.