Sessão pública

Sessão Ordinária - 09/04/2019 17:00

09/04/2019 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini e Des. Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler

Atualizando automaticamente

RECURSO ELEITORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DE ASTREINTES - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1 RE - 4316
Adiado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
ALVORADA
Recorrente(s)
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (Adv(s) Adriana Seabra Arruda, Aline Moreira da Costa, André Zanatta Fernandes de Castro, Armando Caetano Fernandes Almeida Júnior, Caio Miachon Tenório, Camila Gonçalves Rosa Junqueira, Daniel do Amaral Arbix, Eduardo Luiz Brock, Eliana Ramos Sato, Fabio Rivelli, Fábio Ariki Carlos, Guilherme Cardoso Sanchez, Ieda Nogueira Dutra, Luiz Eduardo Piccinin, Luiz Fernando Pereira, Luiz Fernando da Silva Sousa, Maitê Chaves Nakad Marrez, Marcelo Brito Rodrigues, Maria Isabel Carvalho Sica Longhi, Natália Kuchar, Paulo Vincicius de Carvalho Soares, Ricardo Antonio Coutinho de Rezende, Sandro Ricardo Santos de Borba, Solano de Camargo, Tae Young Cho, Taís Cristina Tesser e Yun Ki Lee)
Recorrido(s)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Após votar o relator, acolhendo em parte, e por fundamento diverso, a preliminar e, no mérito, dando parcial provimento aos agravos de instrumento, proferiu o voto-vista o Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga acompanhando o voto do relator, assim como os demais julgadores presentes, Des. Eleitorais Gerson Fischmann, Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e João Batista Pinto Silveira. Julgamento suspenso para aguardar o voto da Desa. Marilene Bonzanini.

 

 

Voto-vista Desembargador Roberto Carvalho Fraga

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

2 RE - 53939
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Procedência
URUGUAIANA
Recorrente(s)
ILSON MAURO DA SILVA BRUM e ADENILDO DE JESUS PADOVAN (Adv(s) Manuel Petry e Manuel Petry)
Recorrido(s)
JUSTICA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Dr. Manuel Petry, pelos recorrentes ILSON MAURO DA SILVA BRUM e ADENILDO DE JESUS PADOVAN

INQUÉRITO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO

3 INQ - 2838
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
MANOEL VIANA
Investigado(s)
JORGE GUSTAVO COSTA MEDEIROS

Por unanimidade, acolheram a promoção ministerial e declinaram da competência ao Juízo da 79ª Zona Eleitoral.

Próxima sessão: qua, 10 abr 2019 às 18:30