Sessão pública

Sessão Ordinária - 29/03/2019 17:00

29/03/2019 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini

Atualizando automaticamente

RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - DESORDEM EM SEÇÃO DE VOTAÇÃO

1 RC - 620
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Procedência
SERAFINA CORRÊA
Recorrente(s)
JOEL ALBERTO CAVAZZOTO (Adv(s) Jonas Grando)
Recorrido(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, afastaram a preliminar de não oferta de transação penal e de suspensão condicional do processo; de ofício, afastaram a condenação em custas; e, no mérito, deram provimento ao recurso, para absolver o recorrente, com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.



 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2016

2 PC - 3743
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
EDUARDO RAFAEL VIERA DE OLIVERA (Adv(s) Nelcir Reimundo Tessaro e Rodrigo Carvalho Neves), PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, JOSÉ PAULO DORNELLES CAIROLI e JOÃO BATISTA PORTELLA PEREIRA (Adv(s) Rodrigo Carvalho Neves)

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento ao Tesouro Nacional, com recursos próprios, do montante de R$ 4.520,09, referente à aplicação irregular dos recursos recebidos do Fundo Partidário; o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$ 25.460,00, equivalente aos valores recebidos de fontes vedadas; e a aplicação de R$ 2.500,00, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, além do percentual mínimo previsto para o mesmo exercício, sob pena de ser acrescido 12,5% do valor previsto, a ser aplicado na mesma finalidade, nos termos do art. 44, § 5º, da Lei n. 9.096/95.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2016

3 PC - 5127
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, LUIZ CARLOS GHIORZZI BUSATO e JOSÉ FRANCISCO SOARES SPEROTTO (Adv(s) Getulio de Figueiredo Silva)

Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgaram as contas aprovadas com ressalvas, determinando o recolhimento do valor de R$ 19.318,02  ao Tesouro Nacional, mediante recursos próprios, nos termos da fundamentação.

Próxima sessão: qua, 03 abr 2019 às 14:00