Sessão Ordinária - 14/03/2019 17:00
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2015 - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA
Não há relatório para este processo
RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. EXISTÊNCIA DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. CONTRIBUIÇÕES DE FONTES VEDADAS. PERCENTUAL DIMINUTO. MANTIDO O RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
1. Recebimento de recursos de origem não identificada, depositados por meio do CNPJ do próprio partido, ou seja, sem a identificação do doador originário.
2. Recurso de fonte vedada, por meio de contribuições realizadas por doadores na condição de autoridade, pois detentores de cargos de chefia ou direção na Administração Pública no exercício em análise.
3. As irregularidades apontadas atingem o percentual de 5,84% dos recursos arrecadados no exercício. Ausente má-fé do prestador. Aplicados os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Manutenção da sentença e do comando de recolhimento das quantias irregulares ao Tesouro Nacional.
Desprovimento.
Enviado em 2019-10-30 20:34:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. REJEIÇÃO.
Configurado o inconformismo do embargante com as conclusões do acórdão. Pretensão de reanálise de matéria transitada em julgado, hipótese que não se amolda aos aclaratórios.
Rejeição.
Enviado em 2019-10-30 20:34:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS DE 2014