Sessão pública

Sessão Ordinária - 30/01/2019 17:00

30/01/2019 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini

Atualizando automaticamente

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO

1 PC - 30
Julgado
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB (Adv(s) Mariana Steinmetz, Mariluz Costa, Milton Cava Corrêa e Rodrigo Carvalho Neves)

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.

Dr.ª Mariana Steinmetz, somente interesse.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DO DIPLOMA - PROCEDENTE

2 RE - 68148
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Procedência
IJUÍ
Recorrente(s)
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE IJUÍ/RS (Adv(s) Jonatan Lopes Amarante, Luis Fernando de Almeida Arbo, Marco Antonio Sagave e Telmo Elemar Ramos Alves), JULIO CESAR HENRIQUE JEREMIAS e GILVANE ANDREATTA PRETTO DA SILVA (Adv(s) Lieverson Luiz Perin, Nasser Vitoria Jalil e Thiago Oberdan de Goes), DARCI PRETTO DA SILVA (Adv(s) Lieverson Luiz Perin), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
DARCI PRETTO DA SILVA JUNIOR (Adv(s) Felipe Oliveira Antoniazzi, Lieverson Luiz Perin, Nasser Vitoria Jalil e Thiago Oberdan de Goes), UBIRATAN MACHADO ERTHAL (Adv(s) Ilhana Maria Segatto Vendruscolo e Priscila Schuster Colling), GILVANE ANDREATTA PRETTO DA SILVA e JULIO CESAR HENRIQUE JEREMIAS (Adv(s) Lieverson Luiz Perin, Nasser Vitoria Jalil e Thiago Oberdan de Goes), DARCI PRETTO DA SILVA (Adv(s) Lieverson Luiz Perin), NANDIR DOS SANTOS e MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS (Adv(s) Nasser Vitoria Jalil), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, rejeitaram as prefaciais de nulidade e legitimidade de Nandir dos Santos, Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias; e, reconheceram a legitimidade do PDT de Ijuí para intervir no feito como terceiro interessado. No mérito, negaram provimento ao recurso de DARCI PRETTO DA SILVA, mantendo integralmente sua condenação; deram provimento ao recurso de Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias, absolvendo-os da condenação imposta na sentença; negaram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral; deram provimento ao recurso do Partido Democrático Trabalhista de Ijuí, ao efeito de determinar, por força do disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, que os votos conferidos a DARCI PRETTO DA SILVA sejam computados para a coligação pela qual concorreu (Frente Trabalhista - PDT/PPS), devendo ser empossado o(a) primeiro(a) suplente da coligação. Determinaram, ainda, após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados os aclaratórios eventualmente opostos, a comunicação desta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento.

Dr. Liérveson Luiz Perin pelos recorridos DARCI PRETTO DA SILVA, DARCI PRETTO DA SILVA JUNIOR, GILVANE ANDREATTA PRETTO DA SILVA e JULIO CESAR HENRIQUE JEREMIAS.

INQUÉRITO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO

3 INQ - 3747
Julgado
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
PASSO FUNDO
Investigado(s)
ODIR JOÃO BOEHM

Por unanimidade,  acolheram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral a fim de confirmar a competência deste Tribunal para o processamento e julgamento do feito, no mérito, arquivaram o expediente, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2016

4 RE - 973
Julgado
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
SÃO JOSÉ DO NORTE
Recorrente(s)
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB DE SÃO JOSÉ DO NORTE (Adv(s) José Gregório Botozele)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) do Município de São José do Norte para, mantendo o juízo de desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2016 e a determinação de recolhimento de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) ao Tesouro Nacional, assim como a penalidade de multa em 10% sobre o montante de recursos de origem não identificada, reduzirem o período de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário para 01 (um) mês, nos termos da fundamentação.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2016

5 RE - 3129
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Procedência
PELOTAS
Recorrente(s)
PARTIDO DOS TRABALHADORES DE PELOTAS/RS (Adv(s) Lusiana de Lima Larrossa e Marcelo Gayardi Ribeiro)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, acolheram a preliminar, determinando a anulação do feito desde a citação do partido para apresentar defesa sobre o parecer conclusivo e o retorno dos autos à origem para a citação dos dirigentes – presidente e tesoureiro, responsáveis pelas contas do exercício sob exame.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO

6 INQ - 6914
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
SÃO LEOPOLDO
Investigado(s)
ARY JOSÉ VANAZZI (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Meneghini Bueno)

Por unanimidade, acolheram a promoção ministerial, declinando da competência à primeira instância.

Próxima sessão: qui, 31 jan 2019 às 17:00