Sessão pública

Sessão Ordinária - 23/01/2019 17:00

23/01/2019 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga e Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini

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RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA

1 RE - 31436
Julgado
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
ENCRUZILHADA DO SUL
Recorrente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
GILSON DE MELLO SOARES (Adv(s) Paulo Renato de Morais Silva)

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2017

2 RE - 5045
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Procedência
ITATIBA DO SUL
Recorrente(s)
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE ITATIBA DO SUL (Adv(s) João Antônio Dallagnol)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar com ressalvas as contas, afastando a penalidade de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário e mantendo a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 242,32, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da importância apontada como irregular, totalizando a quantia de R$ 254,43.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2015 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

3 RE - 3533
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Procedência
URUGUAIANA
Recorrente(s)
PARTIDO PROGRESSISTA DE URUGUAIANA/RS (Adv(s) André Rispoli Recart)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para aprovar com ressalvas as contas, afastando a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário e mantendo a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.285,00, nos termos da fundamentação.

Próxima sessão: qui, 24 jan 2019 às 17:00