Sessão pública

Sessão Ordinária - 19/11/2018 17:00

19/11/2018 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira e Des. Eleitoral Gerson Fischmann

Atualizando automaticamente

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RESERVA LEGAL DE GÊNERO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - CASSAÇÃO DO REGISTRO E DO DIPLOMA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE VOTOS - IMPROCEDENTE

1 RE - 36011
Julgado
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
TAQUARI
Recorrente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
HOMERO DA SILVA ROSA, ROBERTO LUIS DE ARAUJO VARGAS, JOSÉ MOISÉS COSTA CARBONELL, SANDRO JOCELITO FORGIARINI, THIAGO DA CONCEIÇÃO LOPES, EDUARDO TADEU FISCUK, ALCIDES MARQUES SALDANHA, MIGUEL BASTOS MARITNS, LILANE PEREIRA DA ROCHA, DANILO ROBERTO VIANA PEREIRA, PAULO JAIR DA SILVA PEREIRA, PEDRO DANILO DA COSTA GRAVINA, NILTON FLORES DA SILVA NETO, CASSIO PEREIRA VON FRUHAUF, ARAGÃO CUSTÓDIO SANTOS SIQUEIRA, PAULO ROBERTO DA SILVA FLORES, MARCOS JOSÉ MACHADO DOS REIS, ADÃO CARLOS ALEXANDRE LOPES, ARIZOLI PEREIRA, JEFERSON LUIZ SANTOS DA ROSA, JOÃO FERNANDO ZUBER, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA GOETHEL e ANSELMO JUNQUEIRA DOS SANTOS (Adv(s) Angelica Frühauf Capellão, Gustavo Mallmann Pereira, Italo Cordeiro Schoeder, João Batista Bastos Pereira, Marcela Araujo Jantsch e Paulo de Tarso Pereira), CLOVIS SCHENCK BAVARESCO (Adv(s) Angelica Frühauf Capellão, Italo Cordeiro Schoeder, João Batista Bastos Pereira e Marcela Araujo Jantsch), RENE DAVILA MARQUES (Adv(s) Edward Nunes Machry), MARCOS ADRIANO DA SILVA (Adv(s) Gustavo Mallmann Pereira, Italo Cordeiro Schoeder e Paulo de Tarso Pereira)

Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e extinguiram o processo. Por maioria, reconheceram a decadência da ação, vencido em parte o Des. Gerson Fischmann.

Voto vista Des. Eleitoral Gerson Fischmann

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - CARGO - PREFEITO - ELEIÇÕES 2016

2 RE - 22204
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Luciano André Losekann
Procedência
CANOAS
Recorrente(s)
LUIS FELIPE MAHFUZ MARTINI (Adv(s) Eduardo Gerhardt Martins e Ênio César Dias Martins), ROBERTO JUNIOR NUNES FEIJÓ
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

3 E.Dcl. - 879
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Luciano André Losekann
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE PORTO ALEGRE (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Diego Bandeira Machado, Everson Alves dos Santos, Fabio Bandeira Machado, Francisco Tiago Duarte Stockinger, João Almires Santana Machado e Leonardo Marchiori Simoes)
Embargado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, rejeitaram os embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral e acolheram parcialmente os aclaratórios do partido, a fim de agregar fundamentação ao acórdão e atribuir efeitos infringentes para reduzir o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional para R$ 236.755,89, mantendo a desaprovação das contas e o período de cinco meses de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

4 E.Dcl. - 879
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Luciano André Losekann
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Embargado(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE PORTO ALEGRE (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Diego Bandeira Machado, Everson Alves dos Santos, Fabio Bandeira Machado, Francisco Tiago Duarte Stockinger, João Almires Santana Machado e Leonardo Marchiori Simoes)

Por unanimidade, rejeitaram os embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral e acolheram parcialmente os aclaratórios do partido, a fim de agregar fundamentação ao acórdão e atribuir efeitos infringentes para reduzir o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional para R$ 236.755,89, mantendo a desaprovação das contas e o período de cinco meses de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2015 - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

5 PC - 18151
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC, JOSÉ NEI ZANIN e SILVIO LUIZ MATANA DA ROSA

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas, determinando o recolhimento de R$ 1.430,00 ao Tesouro Nacional e a suspensão do registro do órgão de direção regional, bem como a manutenção da suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, até que seja regularizada a prestação de contas do partido.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - RECURSO ELEITORAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO

6 RE - 3890
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Procedência
SANTIAGO
Recorrente(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE SANTIAGO/RS (Adv(s) Luiz Felipe Biermann Pinto e Valdir Amaral Pinto)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para, mantida a desaprovação das contas, reduzir a quantia a ser recolhida ao Tesouro Nacional para R$ 65.985,00; limitar a fixação da multa em 5% do valor irregular, correspondendo a R$ 3.299,25; e diminuir o prazo de suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário para cinco meses.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2016 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

7 RE - 1268
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gerson Fischmann
Procedência
TRÊS COROAS
Recorrente(s)
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE TRÊS COROAS (Adv(s) Vinicius Felippe)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o período de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário para seis meses, mantidas as demais determinações da sentença, inclusive a penalidade de multa de 5% sobre o montante irregular.

Próxima sessão: ter, 20 nov 2018 às 17:00