Sessão pública

Sessão Ordinária - 18/09/2018 16:00

18/09/2018 · 16:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira e Des. Eleitoral Gerson Fischmann

Atualizando automaticamente

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CASSAÇÃO DO REGISTRO - CASSAÇÃO DO DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - MULTA - PARCIALMENTE PROCEDENTE

1 RE - 68233
Não julgado Pedido de vista
Relator(a)
Desa. Marilene Bonzanini
Procedência
IJUÍ
Recorrente(s)
CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA (Adv(s) André Vieira Stern, Augusto Otávio Stern, Giovani Bortolini, Jose Mauricio de Almeida Arbo e Juliano Vieira da Costa), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
CLAUDIOMIRO GABBI PEZETTA (Adv(s) André Vieira Stern, Augusto Otávio Stern, Giovani Bortolini, Jose Mauricio de Almeida Arbo e Juliano Vieira da Costa), PAULO ROGÉRIO ASSMANN, AIRTON DA PAIXÃO DE LIMA e EDEMAR ALVES FELLER (Adv(s) Giovani Bortolini, Jose Mauricio de Almeida Arbo e Juliano Vieira da Costa), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade afastaram a matéria preliminar. No mérito, após votar a relatora negando provimento  ao recurso do Ministério Público Eleitoral e dando parcial provimento ao apelo de Claudiomiro Gabbi Pezzetta, no que foi acompanhada pelo Des. Eleitoral Luciano André Losekann, pediu vista o Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.

Dr. Augusto Otávio Stern, pelo Recorrente/Representado CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA

RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROCEDENTE

2 RC - 47594
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Luciano André Losekann
Procedência
TAPEJARA
Recorrente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
IDANIR ANTÔNIO RODRIGUES (Adv(s) Romoaldo Pelissaro)

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de condenar o acusado como incurso nas sanções do art. 299 do Código Eleitoral, nos termos do voto do relator.

Próxima sessão: qua, 19 set 2018 às 14:30