Sessão Ordinária - 07/02/2017 17:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura, Des. Eleitoral Luciano André Losekann e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Competência originária. Distribuição de processos. Art. 66 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE). Art. 285 do Código de Processo Civil de 2015.
Alegação de obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Inexistência. O artigo citado como fundamento da decisão é o da Consolidação atual, com redação diversa da anterior, que tratava de outra temática, equivocadamente referida pela embargante. A competência para julgamento de representações por doação acima do limite legal em municípios com mais de uma zona eleitoral é de qualquer um dos juízos eleitorais, não coincidindo automaticamente com o juízo do domicílio eleitoral do doador. Aplicação ao caso do critério de distribuição previsto no art. 285 do CPC de 2015.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - PROPAGANDA IRREGULAR - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - RETIRADA/PROIBIÇÃO DE NOVA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Facebook. Procedência. Art. 40 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Utilização, em propaganda eleitoral veiculada no Facebook, de slogan referente a realizações do governo municipal. Afronta ao art. 40 da Lei n. 9.504/97, que veda a associação de candidatos a atos da administração pública. Irrelevante o fato de a secretaria ter trocado de denominação, remanescendo a vinculação frente ao eleitor.
Considerando a tipificação do delito como crime, correta a decisão que determinou a remessa dos autos à Polícia Federal.
Desprovimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral. Resolução TSE n. 23.463/15. Eleições 2016.
Contas desaprovadas em razão de ausência de registro de despesa com serviços contábeis, e despesas lançadas com combustível sem o registro de aluguel ou cessão de veículo. Irregularidades sanadas com a juntada de novos documentos quando da interposição do recurso, que comprovam receita estimável em dinheiro referente ao serviço de contabilidade e cessão do veículo próprio do candidato para a sua campanha, o qual constou na declaração de bens quando do registro de candidatura.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:29:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para aprovar as contas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Representação. Art. 45, § 2º, da Lei das Eleições 2016.
Aclaratórios opostos contra acórdão que não conheceu de apelo interposto, sob o fundamento de que dissociadas as razões recursais da sentença atacada.
Ausentes os vícios alegados – omissão e obscuridade – elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil para o manejo dos aclaratórios. Decisão colegiada que firmou a compreensão de que a sentença condenatória decorreu da veiculação, pela emissora de rádio, de opinião contrária a candidato, partido, coligação, ou a seus órgãos e representantes. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Intempestividade. Eleições 2016.
Apelo intempestivo, porquanto ultrapassado o prazo previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:29:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.