Sessão Ordinária - 21/11/2016 17:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura, Des. Eleitoral Luciano André Losekann e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - INTERNET - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Pesquisa eleitoral. Art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Parcial procedência. Multa. Eleições 2016.
Alegada divulgação, em perfil da rede social Facebook, de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral.
Postagens consistentes em comentários sobre supostos resultados favoráveis à candidatura apoiada pelos recorrentes, obtidos a partir do levantamento de intenções de voto contratado por partido para o seu planejamento político-eleitoral interno. Publicações realizadas em período anterior às convenções partidárias, quando inexistente certeza sobre os candidatos e acerca da formação de coligações. Não evidenciados os elementos legais caracterizadores da pesquisa eleitoral.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:26:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
Dra. Patrícia Bazotti, pelo recorrido PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE GRAVATAÍ.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - OUTDOORS EM COMITÊ ELEITORAL - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Comitê central. Art. 10, § 1º, da Resolução TSE n. 23.457/15. Multa. Eleições 2016.
Compreende-se como “outdoor” o artefato publicitário com significativo impacto visual, acarretando notório benefício aos candidatos quando comparado com o potencial das propagandas eleitorais em geral.
No caso, fixação de propaganda na fachada do comitê central de campanha, com suposto efeito visual comparado a “outdoor”. Demonstrada a dimensão razoável para a identificação do comitê central, sem impacto significativo sobre os eleitores. Reconhecida a licitude da propaganda impugnada.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:26:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET - LINK PATROCINADO - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Improcedência. Propaganda eleitoral. Eleições 2016.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e do disposto no art. 10 da Portaria TRE n. 259/16.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Improcedência. Litigância de má-fé. Multa. Eleições 2016.
A improcedência da tese jurídica contida na inicial não autoriza o reconhecimento da litigância de má-fé quando não vislumbrada uma das hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. Multa afastada.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para afastar a multa por litigância de má-fé.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Impressos. Procedência. Multa. Lei 9.504/97. Eleições 2016.
O art. 36-A da Lei n. 9.504/97, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.165/15, passou a disciplinar os atos de pré-campanha com viés nitidamente liberalizante, privilegiando a liberdade de expressão. Autorizada a divulgação da pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais, a plataforma política, desde que ausente pedido expresso de voto. Permissividade conferida pela lei a ser compatibilizada com o princípio da isonomia entre os candidatos para que se preserve o equilíbrio da disputa, a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do abuso do poder econômico e político.
1. Confecção e distribuição do impresso denominado “Prestação de Contas”, com o objetivo de exaltar as qualidades do pré-candidato à prefeitura, tendo na contracapa o nome da coligação à chapa majoritária. Necessário o pedido expresso de voto para caracterização da propaganda antecipada, conforme a alteração legislativa provocada pela Lei n. 13.162/15. Não configurada, assim a propaganda extemporânea, pois ausente o pedido explícito de voto.
2. A realização de publicidade institucional é vedada no período de três meses que antecede as eleições. Folhetos consistentes no reconhecimento da gestão do administrador público. Não evidenciada, no informativo, a utilização de métodos ou conteúdos vedados pela lei à propaganda eleitoral em geral. Não vislumbrados a utilização de símbolos de órgãos ou instituições públicas de maneira irregular, nem o uso indevido de bens ou recursos públicos na realização da propaganda. Não configurada violação ao art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 ou ao art. 73 da Lei das Eleições.
Reforma da sentença para o fim de ser julgada improcedente a representação.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:40 -0300
Não há memoriais para este processo
Após votar o relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Dra. Maria de Lourdes, Dr. Jamil Bannura e Dr. Luciano Losekan, pediu vista o Dr. Silvio Ronaldo. Julgamento suspenso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Prestação de contas partidária. Desaprovação.
Acórdão que desaprovou as contas do partido embargante. Alegada omissão no julgado.
Aclaratórios direcionados ao âmago das razões de decidir, sem o efetivo respaldo de omissão, dúvida ou contradição. Tentativa de rediscussão da matéria, o que descabido em sede de embargos.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Intempestividade. Eleições 2016.
Os prazos para a prática de atos processuais fixados em horas são contados minuto a minuto, iniciando-se a contagem a partir da 0h (zero hora) do dia seguinte ao da divulgação da decisão judicial ou da intimação no Mural Eletrônico. O prazo que vencer fora do horário de expediente, fica prorrogado, automaticamente, para o término da primeira hora de início de seu funcionamento no dia imediatamente posterior, findando-se no último minuto da primeira hora de abertura do expediente. Art. 10 da Portaria TRE n. 259/2016.
Apelo intempestivo, porquanto ultrapassado o termo final.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PARTICULAR - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Adesivo. Bem particular. Eleições 2016.
Representação por propaganda irregular julgada procedente. Determinada sua remoção, sem aplicação de multa.
A retirada da propaganda irregular, quando afixada em bem particular, não elide a cominação da multa, conforme o disposto na Súmula n. 48 do Tribunal Superior Eleitoral. Responsabilidade solidária entre partido e candidato, à luz do art. 241 do Código Eleitoral.
Aplicação de multa individualizada.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aplicar multa individualizada aos representados.
RECURSO ELEITORAL - PESQUISA ELEITORAL - REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Pesquisa eleitoral. Perda de objeto. Eleições 2016.
Apelo interposto nos autos de representação por pesquisa eleitoral alegadamente irregular. Indeferimento de pleito liminarmente que buscava obstar a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada.
Representação julgada improcedente na origem. Decisão transitada em julgado. Evidenciada a perda de objeto do recurso.
Extinção sem resolução de mérito.
Enviado em 2019-10-30 20:28:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram o processo sem resolução de mérito.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ADESIVO - BEM PARTICULAR - PARCIALMENTE PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Capacidade postulatória. Eleições 2016.
Irresignação contra sentença que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular, sem aplicar multa.
A ausência do instrumento de procuração ao advogado subscritor da peça recursal desatende pressuposto processual de admissibilidade quanto à capacidade postulatória. Falha não sanada, ainda que aberto prazo para regularização da representação processual.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PROPAGANDA IRREGULAR - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL/REVISTA/TABLOIDE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Matéria jornalística. Art. 36-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Necessário o pedido expresso de voto para caracterização da propaganda antecipada. No caso, divulgação por veículo de imprensa de matéria jornalística sobre convenção de partido político. Publicidade limitada à publicação de nomes e do número da legenda da agremiação, não caracterizando a suposta propaganda eleitoral extemporânea.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:26:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PLACAS EM COMITÊ ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DA REMOÇÃO DA PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea. Placas. Comitê eleitoral. Art. 36-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Necessário o pedido expresso de voto para caracterização da propaganda antecipada. No caso, fixação de placas no comitê eleitoral do partido. Publicidade limitada a divulgação do número da agremiação, não caracterizando a suposta propaganda eleitoral extemporânea.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:26:24 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:26:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - INSCRIÇÃO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Impugnação. Transferência eleitoral. Domicílio. Indígena. Deferimento.
Transferência de eleitor indígena embasada em declaração sobre domicílio fornecida pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio.
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Natureza administrativa do procedimento de alistamento eleitoral, circunstância que autoriza a dispensa de advogado devidamente habilitado para representação em juízo. Reconhecimento da legitimidade dos partidos políticos recorrentes, nos termos do art. 66 do Código Eleitoral.
Ausência de provas capazes de atestar município diverso do declarado pelo órgão de representação. Fraude não configurada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:28:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Impugnação. Transferência eleitoral. Domicílio. Indígena. Deferimento.
Transferência de eleitor indígena embasada em declaração sobre domicílio fornecida pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio.
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Natureza administrativa do procedimento de alistamento eleitoral, circunstância que autoriza a dispensa de advogado devidamente habilitado para representação em juízo. Reconhecimento da legitimidade dos partidos políticos recorrentes, nos termos do art. 66 do Código Eleitoral.
Ausência de provas capazes de atestar município diverso do declarado pelo órgão de representação. Fraude não configurada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:28:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS - PROPAGANDA IRREGULAR - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Eleições 2016.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e do disposto no art. 10 da Portaria TRE n. 259/16.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:27:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Parcial procedência. Direito de resposta. Falta de capacidade postulatória. Art. 76, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil. Eleições 2016.
Ausente instrumento de procuração do recorrente, embora aberto prazo para saneamento. Falta de capacidade postulatória.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - OUTDOORS - BEM PARTICULAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral. Outdoor. Comitê central. Art. 10, § 1º, da Resolução TSE n. 23.457/15. Multa. Eleições 2016.
Compreende-se como outdoor o artefato publicitário com significativo impacto visual, acarretando notório benefício aos candidatos quando comparado com o potencial das propagandas eleitorais em geral. No caso, veiculação de propaganda dentro do comitê central de campanha sem qualquer identificação em sua fachada. Dimensão da publicidade que perde o significativo impacto por estar afixada no interior do comitê. Visualização externa do conteúdo dos cartazes parcialmente prejudicada pelo reflexo dos vidros. Efeito visual de outdoor não configurado.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Improcedência. Propaganda eleitoral extemporânea. Panfleto. Multa. Eleições 2016.
Distribuição de panfletos com suposto conteúdo inverídico e difamatório.
1. Pedido de aplicação de multa em razão do anonimato do material. Inaplicável a multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Entendimento pacífico da jurisprudência no sentido de submissão das sanções ao princípio da legalidade, sendo vedada a sua aplicação por analogia.
2. Propaganda extemporânea negativa não configurada. Necessário o pedido expresso de voto para caracterização da propaganda antecipada, nos termos do art. 36-A da Lei n. 9.504/97. No caso, distribuição de panfletos que refletem posicionamento sobre questões políticas, no exercício da garantia constitucional à liberdade de expressão.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:28:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2015
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Fonte vedada. Art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2015.
Configuram recursos de fonte vedada as doações a partidos políticos realizadas por titulares de cargos demissíveis "ad nutum" da administração direta ou indireta que detenham condição de autoridades, vale dizer, que desempenhem função de direção ou chefia.
No caso, os recursos oriundos de supervisor de serviços públicos, de chefe de gabinente, de coordenadores de divisão, de departamento e de gabinente de vereador, secretários e subprefeito revelam-se fontes vedadas, porquanto enquadrados no conceito de agentes políticos e detentores de funções com poder de autoridade.
Nova orientação do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que verbas de origem não identificada e de fontes vedadas devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional, nos termos do disposto na Resolução TSE n. 23.464/15. Redução da pena de suspensão de novas quotas do Fundo Partidário para cinco meses, haja vista a ocorrência de única falha e não evidenciada a má-fé.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:26:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para reduzir o período de suspensão das quotas do Fundo Partidário para cinco meses e determinaram o recolhimento dos valores oriundos de fonte vedada ao Tesouro Nacional.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral irregular. “Link” patrocinado. Art. 57-C, “caput”, da Lei n. 9.504/97. Procedência parcial. Eleições 2016.
1. Divulgação de pré-candidatura por meio de perfil patrocinado sem realização de pedido de votos. Prévio conhecimento caracterizado pelo pagamento da publicidade, nos termos do disposto no art. 40-B, parágrafo único, da Lei n. 9.504/97. Reforma da sentença para aplicar a multa prevista no art. 57-C, § 2º, da Lei das Eleições.
2. Não acolhimento do pedido ministerial para que o valor despendido com a postagem seja contabilizado no limite de gastos de campanha e que a despesa seja incluída na prestação de contas do candidato. Inadequação do meio escolhido para análise de questões afetas à contabilidade eleitoral. A arrecadação e os gastos na campanha constituem matéria com disciplina própria, prevista na Resolução TSE n. 23.463/15, que deve ser conhecida e processada no bojo da apropriada prestação de contas eleitorais.
Provimento negado ao apelo do candidato.
Provimento ao recurso ministerial.
Enviado em 2019-10-30 20:26:09 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:26:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo candidato e deram provimento ao apelo ministerial, a fim de aplicar multa no valor de R$ 5.000,00.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PROPAGANDA PAGA - INTERNET
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Internet. Art. 36-A da Lei n. 9.504/97. “Link” patrocinado. Art. 57-C, “caput”, da Lei n. 9.504/97. Procedência. Multa. Eleições 2016.
1. Necessário o pedido expresso de voto para caracterização da propaganda antecipada, conforme alteração legislativa provocada pela Lei n. 13.165/15. No caso, postagem na rede social Facebook, por meio de “link” patrocinado, divulgando futura candidatura a ser confirmada em convenção partidária. Ausentes no texto o pedido expresso de votos, menção ao nome para urna e do número de candidatura. Não evidenciados os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral antecipada.
2. Reconhecido, no entanto, o ilícito eleitoral consistente na veiculação paga na internet para divulgação de candidatura. Afronta ao art. 57-C, "caput", da Lei das Eleições. Contratação que tem por finalidade atingir maior número de usuários. É vedado valer-se de mecanismos que, por meio de remuneração paga a provedores de serviços, venham potencializar o acesso às mensagens. Mantida a multa cominada.
3. Não acolhimento do pedido ministerial para que o valor despendido com a postagem seja contabilizado no limite de gastos de campanha e que a despesa seja incluída na prestação de contas do candidato. Inadequação do meio escolhido para análise de questões afetas à contabilidade eleitoral. A arrecadação e os gastos na campanha constituem matéria com disciplina própria, prevista na Resolução TSE n. 23.463/15, que deve ser conhecida e processada no bojo da apropriada prestação de contas eleitorais, cujo julgamento compete originariamente ao juiz eleitoral da circunscrição do candidato.
4. Afastada, de ofício, a forma de correção monetária fixada na sentença.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:26:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo a condenação à multa de R$ 5.000,00 e afastaram, de ofício, a forma de correção monetária fixada na sentença.