Sessão Ordinária - 07/11/2016 16:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A EMISSORA DE RÁDIO / TELEVISÃO NA PROGRAMAÇÃO NORMAL - CASSAÇÃO DO REGISTRO - MULTA - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Conduta vedada à emissora de rádio. Art. 45, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Irresignação contra sentença que julgou procedente a representação. Apresentação de programa de rádio, por pré-candidato, em período vedado. Indeferimento do pedido de candidatura e aplicação de multa à emissora.
Incontroversas a condição de radialista e a participação no programa impugnado. Subsunção da conduta à objetividade da norma. É vedado às emissoras, a partir do dia 30 de junho do ano da eleição, transmitir programa apresentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha em convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei das Eleições, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:27:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA RÁDIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Direito de resposta. Horário eleitoral gratuito. Perda de objeto. Eleições 2016.
Apelo contra sentença que julgou improcedente representação para a obtenção do direito de resposta.
O encerramento das eleições esgota a possibilidade de ver atendido o pedido, não mais subsistindo o interesse recursal. Evidenciada a perda superveniente do objeto do apelo.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:28:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET E ADESIVOS EM AUTOMÓVEIS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Adesivo. Eleições 2016.
Decisão de piso que julgou improcedente a representação, entendendo não caracterizada a propaganda eleitoral antecipada.
Preliminar de nulidade da sentença afastada. A alegada ausência de juntada do mandado de citação não se sustenta, restando comprovado nos autos que o representado apresentou defesa tempestiva e está com procurador regularmente constituído.
De acordo com o disposto no art. 36-A da Lei 9.504/97, alterado pela Lei n. 13.165/15, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e as condutas descritas nos incisos I a VI do referido artigo. In casu, nos adesivos de veículos, objeto da demanda, não há referência expressa a qualquer nome de pré-candidato, apenas referência a sigla partidária.
Não caracterizada a alegada propaganda eleitoral antecipada. Manutenção da sentença de primeiro grau.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:26:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PARTICULAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE RETIRADA DA PROPAGANDA - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Multa. Eleições 2016.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:28:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Direito de resposta. Horário eleitoral gratuito. Rádio e televisão. Eleições 2016.
Irresignação contra sentença que julgou procedente a representação.
Exaurido o período de propaganda no horário eleitoral gratuito com o transcurso das eleições. Reconhecida a perda superveniente do interesse recursal.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:28:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.