Sessão Ordinária - 28/10/2016 17:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - TELEVISÃO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / INSERÇÕES DE PROPAGANDA - RÁDIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / INSERÇÕES DE PROPAGANDA - DIREITO DE RESPOSTA - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de resposta. Propaganda eleitoral gratuita. Televisão. Informação inverídica. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2016.
Irresignação contra sentença de indeferimento de pedido de direito de resposta.
Veiculação, em propaganda eleitoral na televisão, de mensagem atinente à postura adotada pelo candidato no desempenho do mandato parlamentar, no trato com a coisa pública e no processo eleitoral. Fatos relacionados ao salário de deputado, às verbas do seu gabinete e a cargos comissionados. Não evidenciado cunho ofensivo pessoal ao candidato. Ademais, apenas a afirmação notoriamente inverídica dará ensejo à concessão do direito de resposta, nos termos da legislação de regência. Não configuradas as causas motivadoras para concessão do direito pleiteado.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Milton Cava Corrêa, pela recorrida COLIGAÇÃO ABRAÇANDO PORTO ALEGRE (PMDB - PDT - PHS - PROS - PTN - PRTB - PRB - PSDC - PPS - PSB - PSD - DEM - REDE - PEN)