Sessão Ordinária - 27/07/2016 17:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
CONSULTA - COMPATIBILIDADE DAS CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE IPTU E DE TAXA DE COLETA DE LIXO COM A LEI ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Consulta. Prefeito. Indagação sobre aprovação de projeto de lei que verse sobre questões excepcionais de pagamentos de tributos, bem como a relação de tais exceções com a caracterização de renúncia de receita.
Reconhecida a legitimidade do consulente para propor a consulta, todavia, inviável o seu emprego para deslinde de situação fática específica, sob pena de enfrentamento de caso concreto. A necessária formulação em tese das indagações tem por desiderato a preservação de um estado de paridade de armas na campanha eleitoral, evitando-se a concessão de vantagens indevidas a eventuais candidatos que portem condição de autoridade pública, em prejuízo àqueles carecedores dessa prerrogativa.
Entendimento firmado no sentido de não apreciação de consultas após iniciado o período eleitoral.
Inobservado o requisito objetivo estabelecido no inc. VIII do art. 30 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:25:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, não conheceram da consulta, vencidos o Des. Federal Paulo Afonso e a Dra. Gisele de Azambuja.
POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA DE CÔNJUGE OU PARENTES DE PREFEITO, CUJA REELEIÇÃO É POSSÍVEL, PARA O MESMO CARGO OCUPADO PELO TITULAR
Não há relatório para este processo
Consulta. Possibilidade de candidatura de cônjuge ou de parentes de prefeito. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
Reconhecida a ilegitimidade do consulente, órgão municipal da agremiação, para propor a consulta. Requisito subjetivo, previsto no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral, não preenchido.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:25:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
CONSULTA - RELATIVIZAÇÃO DO PERÍODO DE VEDAÇÃO DO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO EM OBRAS PÚBLICAS FRENTE À REFORMA ELEITORAL QUE RESTRINGE O TEMPO DE TEMPO DE CAMPANHA
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação formulada por advogado.
Ilegitimidade do consulente. Inobservância do requisito subjetivo do art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral e do art. 105 do Regimento Interno deste Regional.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:26:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA - EXERCÍCIO 2014
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Doação de fonte vedada. Art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2014.
Prefacial afastada. Manutenção apenas do partido como parte no processo. A aplicabilidade imediata das disposições processuais da Resolução TSE n. 23.432/14, e mais recentemente da Resolução TSE 23.464/15, não alcança a responsabilização dos dirigentes partidários, por se tratar de matéria afeta a direito material.
Recebimento de recursos de fonte vedada. Doação realizada por servidor público municipal, titular de cargo demissível "ad nutum", na condição de autoridade e desempenhando função de direção ou chefia.
Nova orientação do TSE no sentido de que verbas de origem não identificada e de fontes vedadas devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional, nos termos do disposto na Resolução TSE n. 23.464/15. Despicienda a imposição de devolução ao Erário, haja vista providência já efetuada pelo partido.
Readequação, de ofício, do período de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário para um mês.
Reforma da sentença para desaprovar as contas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:25:51 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:25:51 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:25:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para julgar as contas desaprovadas, readequando, de ofício, o prazo de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário para um mês.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - CRIME ELEITORAL - INDUÇÃO PARA INSCREVER-SE ELEITOR COM INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Induzimento à inscrição fraudulenta. Art. 290 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Suposto recrutamento indevido de eleitores para inscrição eleitoral. Exigência de dois elementos para consumação do delito, consistentes no induzimento à inscrição e na infringência às normas eleitorais.
Insuficiência probatória para embasar um juízo condenatório. Sentença de improcedência da denúncia mantida.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:25:01 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:25:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
CONSULTA - VIABILIDADE DA REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DO SEU INDEXADOR COM O INC. VIII, DO ART. 73 DA LEI Nº 9.504/1997
Não há relatório para este processo
Consulta. Presidente de câmara municipal de vereadores. Indagações acerca da possibilidade de concessão de reajuste salarial de servidores do Poder Executivo e Legislativo no município, considerando a vedação do inc. VIII do art. 73 da Lei n. 9.504/97, e de reposição das perdas derivadas da inflação.
Questionamentos que descrevem situação fática específica. Impossibilidade de pronunciamento sobre a matéria, sob pena de configuração de caso concreto. Inobservado, assim, o requisito objetivo estabelecido no inciso VIII do artigo 30 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:26:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, não conheceram da consulta, vencidos a Dra. Gisele de Azambuja e o Des. Federal Paulo Afonso.
CONSULTA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.165/2015 - PRAZO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ALTERAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VISANDO REDUZIR OU AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES
Não há relatório para este processo
Consulta. Presidente de câmara municipal de vereadores. Prazo limite para alterações na Lei Orgânica do Município. Art. 8º, caput, da Lei n. 9.504/97.
Questionamento elaborado de modo genérico e por autoridade pública. Requisitos objetivos e subjetivos atendidos, à luz no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral.
É de competência da lei orgânica de cada município a fixação do número de vagas à vereança para o próximo pleito. O prazo fatal para mudanças na lei, visando à alteração do quantitativo de parlamentares, coincide com a data de encerramento das convenções partidárias, qual seja, 05 de agosto de 2016 para a legislatura de 2017-2020, em consonância com as inovações introduzidas pela Lei n. 13.165/15.
Indagação que guarda interesse, modo difuso, às demais câmaras municipais.
Conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:26:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, conheceram da consulta, nos termos do voto do relator.
IMPUGNAÇÃO - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Transferência de domicílio eleitoral. Deferimento. Arts. 42, parágrafo único, e 55, § 1º, inc. III, do Código Eleitoral.
É pacífico o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio civil. Mais flexível, admite-se como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, o qual poderá ser afetivo, econômico, social ou político.
Vínculo familiar e residencial dos recorridos com o município devidamente comprovado. Consectário é a confirmação da sentença prolatada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:25:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.