Sessão pública

Sessão Ordinária - 05/07/2016 17:00

05/07/2016 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Des. Eleitoral Jamil Andraus Hanna Bannura e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Atualizando automaticamente

AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1 PET - 1264
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Carlos Cini Marchionatti
Procedência
SÃO LOURENÇO DO SUL
Requerente(s)
COLIGAÇÃO MUNICIPAL PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO / PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PSB/PTB)/SÃO LOURENÇO DO SUL, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE SÃO LOURENÇO DO SUL e MATHEUS STRELOW MENDES (Adv(s) Alexandre Ziegler Pereira Lima, Felipe Franz Wienke e Juliana Agendes Pons)
Requerido(s)
PAULO SÉRGIO SILVA PEREIRA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SÃO LOURENÇO DO SUL e ADÃO LAURO DE BORGES LOPES (Adv(s) André Y Castro Camillo)

Por unanimidade, extinguiram o feito sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, com relação à coligação e a Matheus e, por maioria, com referência a Adão, por ilegitimidade passiva, vencidos o relator e a Dra. Maria de Lourdes. No mérito, por maioria, julgaram parcialmente procedente a ação, a fim de decretar a perda do mandato eletivo do suplente empossado no cargo e determinar a assunção à respectiva cadeira do segundo suplente da agremiação peticionante, vencidos em parte, neste ponto, o relator e a Dra. Maria de Lourdes.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014

2 RE - 1761
Julgado
Relator(a)
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Procedência
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
Recorrente(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO (Adv(s) Airton Grundemann)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade,rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a penalidade de suspensão ou anotação do órgão partidário.

Próxima sessão: qua, 06 jul 2016 às 17:00