Sessão Ordinária - 27/04/2016 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - INELEGIBILIDADE - MULTA
Votos
Não há votos para este processo.
Não há relatório para este processo
Não há ementa para este processo
Enviado em 2019-10-30 20:24:54 -0300
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Não há memoriais para este processo
Após o voto-vista do Dr. Leonardo, de divergência, foi suspenso o julgamento, aguardando o voto da Dra. Liselena e do Dr. Bainy.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
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Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
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Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:37 -0300
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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Enviado em 2019-10-30 20:25:34 -0300
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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Enviado em 2019-10-30 20:25:39 -0300
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:38 -0300
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:38 -0300
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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Enviado em 2019-10-30 20:25:39 -0300
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REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
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Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
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Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2015-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
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Recurso Criminal. Transporte de eleitores. Art. 11, inc. III c/c art. 5º e art. 10 da Lei n. 6.091/1974. Eleições 2008.
Denúncia recebida pelo juízo a quo em face de candidato à reeleição no cargo de vereador e de seu filho, por tansporte ilegal de eleitores no dia da eleição.
Comprovada a autoria e a materialidade do crime em relação a um dos réus. Conjunto probatório que consiste em testemunhos, documentos, além da apreensão de três veículos por transporte ilegal de eleitores no dia do pleito. Demonstrado, igualmente, o dolo específico necessário à prática do ato.
Impossibilidade de imputação do crime ao réu que concorreu ao cargo de vereador uma vez que o mero benefício obtido pela ilegalidade não serve de substrato para a condenação. Ausência de dolo específico. Atipicidade da conduta.
Absolvição de um dos acusados e substituição da pena fixada ao outro réu.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:24:36 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Após votar o relator, que dava parcial provimento ao recurso, votou a Dra. Gisele Azambuja, divergindo em parte, o que foi acompanhada pelo Dr. Silvio, pedindo vista o Des. Federal Paulo Afonso. Demais julgadores aguadam o voto-vista. Julgamento suspenso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014
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Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Diretório Municipal. Exercício financeiro 2014.
Preliminar rejeitada. A aplicabilidade imediata das disposições processuais da Resolução TSE n. 23.432/14 e, mais recentemente da Resolução TSE n. 23.464/15, não alcança a responsabilização dos dirigentes partidários, por tratar-se de tema de direito material. Inviável sua inclusão no polo passivo da ação.
Sentença prolatada imediatamente após parecer ministerial. Falta de citação do partido após o parecer técnico pela desaprovação das contas, em desacordo ao art. 38 da Resolução TSE n. 23.464/15.
Anulação da sentença e remessa dos autos ao juízo de origem.
Enviado em 2019-10-30 20:25:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitada a preliminar, anularam a sentença e determinaram o retorno dos autos à origem.
AÇÃO PENAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PROPAGANDA ELEITORAL - CRIME ELEITORAL - ARREGIMENTAÇÃO DE ELEITORES NO DIA DA ELEIÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Ação Penal. Crime eleitoral. Art. 39, § 5º, II e III, da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Competência originária deste Regional para julgamento, em razão do foro privilegiado por prerrogativa de função.
Suposta arregimentação de eleitores e divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito. Inexistência de elementos a apontar a ocorrência dos fatos narrados na denúncia. Falta de materialidade. Insuficiência do acervo probatório para demonstrar a prática dos delitos imputados aos acusados.
Improcedência.
Enviado em 2019-10-30 20:24:34 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:34 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente a ação penal.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Partido Político. Diretório Municipal. Resolução TSE n. 23.432/14. Exercício 2014.
É obrigatória a apresentação dos documentos exigidos pela legislação ainda que não tenha havido movimentação financeira. A ausência das peças essenciais à análise da contabilidade leva ao julgamento de não prestadas as contas.
Manutenção da sentença e da consequente suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, enquanto omisso o partido. Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei n. 13.165/15 aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:24:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido Político. Diretório Estadual. Exercício financeiro 2013.
Prefacial afastada. Manutenção apenas do partido como parte no processo. A aplicabilidade imediata das disposições processuais da Resolução TSE n. 23.432/14 não alcança a responsabilização dos dirigentes partidários, por se tratar de matéria afeta a direito material.
Recebimento de recursos de fonte vedada. Doações realizadas por ocupantes do cargo de chefe de gabinete da Assembleia Legislativa do Estado. É vedado o recebimento de contribuições de detentores de cargos em comissão que desempenham função de direção ou chefia. Transferência dos valores indevidos ao Fundo Partidário.
Emprego irregular das verbas provenientes do mesmo fundo nos gastos com pessoal (art. 44 da Lei n. 9.096/95). Recolhimento da importância ao Tesouro Nacional.
Irregularidades que ensejam juízo de reprovação, com a consequente penalidade de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:32 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 172.196,34 ao Tesouro Nacional e de R$ 38.789,22 ao Fundo Partidário, bem como a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Diretório Municipal. Doação de fonte vedada. Art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2014.
Prefacial afastada. Manutenção apenas do partido como parte no processo. A aplicabilidade imediata das disposições processuais da Resolução TSE n. 23.432/14 não alcança a responsabilização dos dirigentes partidários, por se tratar de matéria afeta a direito material.
Recebimento de recursos de fonte vedada. Doações realizadas por titulares de cargos em comissão que desempenham função de direção ou chefia. Doações provenientes de ocupantes do cargo de diretor, chefe, dirigente e secretário. Transferência das doações indevidas ao Fundo Partidário.
Manutenção do período de suspensão estabelecido no primeiro grau. Jurisprudência deste Tribunal pela não aplicação da Lei n. 13.165/15 (Reforma Eleitoral) aos processos que já tramitavam antes da sua publicação.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:25:14 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:25:15 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:25:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR