Sessão Ordinária - 26/01/2016 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - DIREITOS POLÍTICOS - RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Direitos políticos. Anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral. Art. 1º, I, “e”, da LC 64/90.
A anotação no Sistema ELO da informação intitulada “ocorrência de inelegibilidade” não mais configura causa restritiva à quitação eleitoral, servindo tão somente como subsídio para eventual exame de pedido do registro de candidatura, oportunidade na qual serão apreciadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:23:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:25:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas. Alegada omissão e contradição no decisum.
Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Prequestionados os dispositivos legais invocados.
Acolhidos parcialmente.
Enviado em 2019-10-30 20:25:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, a fim de dar por prequestionados os dispositivos invocados.
REQUERIMENTO - ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Petição. Pedido de anulação da suspensão de direitos políticos. Crime de desobediência. Extinção da punibilidade.
Preliminar afastada. Reconhecido o interesse processual do peticionante, visto que impedido de exercer seu direito de voto no pleito de 2014.
Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Extinção da punibilidade comunicada a este Regional quando já encerrado o prazo para alterações no cadastro eleitoral, restando tecnicamente inviável o lançamento do restabelecimento da capacidade eleitoral ativa do requerente.
Direitos políticos restabelecidos em sua plenitude, não mais subsistindo restrição no cadastro eleitoral.
Pedido indeferido.
Enviado em 2019-10-30 20:23:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastaram a preliminar e indeferiram o pedido.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2012 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido político. Exercício financeiro de 2012. Resolução TSE n. 21.841/04.
Permanência de irregularidades não sanadas: recebimento de contribuições oriundas de pessoas com cargo demissível ad nutum da administração pública; valores arrecadados a título de empréstimo que não transitaram em conta bancária; movimentação de recursos diretamente da conta Caixa, sem o prévio trânsito em conta bancária específica.
Falhas que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas. Determinação de recolhimento de valor ao Fundo Partidário, bem como de suspensão de repasse de novas quotas pelo período de 1(um) mês.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:36 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:36 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCdoB, relativas ao exercício financeiro de 2012, determinando o recolhimento de R$ 23.571,00 ao Fundo Partidário e a suspensão de repasse de novas quotas pelo prazo de 1 (um) mês.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração em face de acórdão que recebeu denúncia pelo crime do art. 350 do Código Eleitoral.
Alegadas omissões no decisum.
Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRAR CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO
Não há relatório para este processo
Recurso. Doação acima do limite legal. Não conhecimento. Art. 81, § 4º, da Lei n. 9.504/97.
Reconhecida a intempestividade de recurso interposto quando já extrapolado o prazo legal de três dias.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:24:51 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas. Alegada omissão e obscuridade no decisum.
Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Prequestionados os dispositivos e princípios invocados.
Acolhidos parcialmente.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, para o único fim de dar por prequestionados os dispositivos e princípios invocados.