Sessão Ordinária - 22/01/2016 11:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Des. Paulo Roberto Lessa Franz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez e Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2014
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido político. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2014.
Configuram recursos de fonte vedada as doações a partidos políticos realizadas por titulares de cargos demissíveis "ad nutum" da administração direta ou indireta que detenham condição de autoridades, vale dizer, que desempenhem função de direção ou chefia. Indubitável a natureza dos cargos, reforçada pelo próprio recorrente ao descrever as atribuições do Diretor de Departamento, do Chefe de Gabinete, do Coordenador de Departamento e do Secretário Municipal.
Reconhecida a fonte como vedada, a quantia indevidamente recebida deve ser recolhida ao Fundo Partidário. Aplicação dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade para adequação do prazo de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:24:39 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:39 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:24:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o prazo de suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário para seis meses.
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CRIME ELEITORAL - COAÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquéritos policiais. Pedido de arquivamento ministerial. Coação. Art. 301 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Inexistência de elementos mínimos para a propositura da ação penal. Pedido ministerial acolhido.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:24:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
INQUÉRITO - DELITO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE APENSAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquéritos policiais. Pedido de arquivamento ministerial. Coação. Art. 301 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Inexistência de elementos mínimos para a propositura da ação penal. Pedido ministerial acolhido.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:24:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Prefacial rejeitada. A obrigatoriedade de identificação dos doadores originários de campanha é norma preexistente à Resolução TSE n. 23.406/14, já tendo sido aplicada aos processos de prestação de contas referentes às eleições de 2010. Não há se falar, portanto, em ofensa aos princípios da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Valores obtidos pelo comitê financeiro junto ao partido e repassados ao candidato. Ainda que a agremiação partidária tenha apresentado listagem com supostos doadores, tal informação não foi inserida no banco de dados da Justiça Eleitoral pelo candidato e nem pelo partido, o que inviabiliza o cruzamento dos dados. Ademais, não havendo a emissão de recibos eleitorais em nome da pessoa física ou jurídica que alcançou valores à campanha eleitoral, não há como atestar quais recursos foram efetivamente parar na conta do prestador. Recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:54 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastaram a prefacial e desaprovaram as contas, determinando o recolhimento de R$ 12.000,00 ao Tesouro Nacional.
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL - DENÚNCIA
Não há relatório para este processo
Petição. Transação penal. Homologação. Extinção da punibilidade.
O cumprimento de obrigação assumida em transação penal leva à extinção da punibilidade.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:24:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a transação penal, nos termos do voto do relator.