Sessão Ordinária - 25/11/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez e Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Inexistência de elementos mínimos para a propositura da ação penal. Pedido ministerial acolhido.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:24:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Arrecadação de recursos de origem não identificada. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês ou outros candidatos. Omissão que impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral e impõe o recolhimento do valor arrecadado ao Tesouro Nacional.
Inaplicabilidade da norma que dispensa a identificação do doador originário, haja vista a irretroatividade dos efeitos das alterações decorrentes da Lei n. 13.165/15, conforme entendimento firmado por este Tribunal.
Falha que compromete a transparência e a confiabilidade das contas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:14 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 12.144,00 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
1. Ausência de recibos eleitorais.
2. Não apresentação de extratos bancários definitivos, correspondentes a todo o período de campanha.
3. Registro de doação recebida do comitê financeiro, a qual não declarada na prestação de contas do doador.
4. Falta de comprovação do depósito/transferência das sobras financeiras de campanha.
Irregularidades graves, entre outras apontadas, que inviabilizam a fiscalização da movimentação financeira, comprometendo a regularidade das contas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de registro do pagamento de dívida, cujo valor não foi debitado na conta bancária específica de campanha. Caracterização do recurso como de origem não identificada. Valor irrelevante diante do total de despesas registradas. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Determinação de transferência ao Tesouro Nacional.
Aprovação com ressalvas.
Enviado em 2019-10-30 20:23:42 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:23:42 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:23:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram a tranferência do valor de R$ 151,80 ao Tesouro Nacional.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual. Partido político. Resolução TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro de 2013.
Apresentação de três demonstrativos zerados, não refletindo a movimentação ocorrida no extrato bancário. Falta de encadernação dos Livros Diário e Razão. Ausência da relação de contas bancárias abertas com o CNPJ do partido.
Falhas identificadas que, em conjunto, não comprometem a regularidade das contas. Informações omitidas supríveis por outros documentos apresentados.
Reforma da decisão originária para aprovar as contas com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:20:09 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2012.
Tempestividade do recurso. Tendo ocorrido a citação pessoal, conta-se o prazo recursal da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Ausência de capacidade postulatória. Interposição recursal pela própria recorrente, sem assinatura de procurador constituído ou informação de que seja advogada atuando em causa própria.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:24:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.