Sessão Ordinária - 17/06/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
CONSULTA - INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 23.432/2014 DO TSE.
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação formulada por diretório municipal de partido político acerca da interpretação do termo “autoridade pública”, previsto no art. 12, XII, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
Somente os órgãos diretivos regionais possuem legitimidade para formular consultas perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Art. 30, VIII, do Código Eleitoral c/c o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95. Ademais, questão com nítido contorno de caso concreto.
Inobservância dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:23:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A abertura de conta bancária específica é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Resolução TSE n. 23.406/14.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Recebimento de recursos do órgão partidário sem identificação do doador originário. Afronta ao art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos. A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.
Notas fiscais referentes a gastos efetuados com recursos do Fundo Partidário não emitidas no nome do candidato, com o respectivo CNPJ. Afronta ao art. 40, II, 'd', combinado com o art. 46 da Resolução 23.406/14.
Desaprova-se a prestação quando as falhas apontadas inviabilizam o controle da arrecadação e dos gastos da campanha eleitoral, comprometendo a regularidade das contas.
Determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da receita de origem não identificada e do montante referente à ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:34 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 5.640,00 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição do Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II e 31, §§ 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.406/14.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Falta de emissão dos recibos eleitorais correspondentes à arrecadação financeira e de bens estimáveis em dinheiro para a realização da campanha, em afronta ao art. 3º, IV e 40, § 1º, “b”, da Resolução TSE n. 23.406/14; dívida não consignada na prestação com os respectivos termos de assunção de dívida, cronograma de pagamento e quitação, bem como anuência expressa dos credores, em desacordo ao estipulado nos artigos 30 e 40, II, alínea “f”, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Irregularidades, entre outras constatadas que, analisadas em conjunto, levam à desaprovação das contas pois inviabilizam o controle da arrecadação e dos gastos da campanha eleitoral, comprometendo a sua regularidade.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Recebimento de recursos do órgão partidário sem identificação do doador originário. Afronta ao art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Previsão normativa determinando que o prestador identifique o CPF ou CNPJ do doador originário dos repasses realizados por partidos, comitês, ou por outros candidatos. A ausência de discriminação do doador originário impossibilita a fiscalização das reais fontes de financiamento da campanha eleitoral.
Desaprova-se a prestação quando inviabilizado o controle da arrecadação e gastos de campanha.
Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:52 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 18.300,00 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha é falha grave que compromete a confiabilidade das contas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Recebimento de recurso por meio de depósito bancário sem a indicação do CPF/CNPJ. O registro da identificação da real fonte de financiamento de campanha e sua anotação do Sistema de Prestação de Contas – SPCE é imprescindível e obrigatória. Afronta ao art. 16, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.406/14.
Desaprova-se a prestação quando inviabilizado o controle da arrecadação e gastos de campanha.
Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 16.000,00 ao Tesouro Nacional.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ELEITORAIS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Difamação e Calúnia. Artigos 325 e 324 do Código Eleitoral.
1. Difamação: demonstradas a autoria e materialidade do delito narrado na inicial, consistente em gravação e distribuição de mensagem atentatória à honra da vítima, às vésperas da eleição, com clara intenção de influenciar o eleitorado. Conjunto probatório coerente e seguro, apto a ensejar o juízo de manutenção da sentença condenatória imposta ao recorrente, nesse ponto.
2. Calúnia: para sua configuração é necessário que ocorra a subsunção do fato imputado à vítima ao tipo penal e que tal fato seja certo e determinado. A negociação de vantagens em troca de apoio político dos próprios companheiros para disputar uma eleição não caracteriza o tipo do art. 299 do Código Eleitoral, mas, sim, eventual ilícito cível eleitoral relativo ao abuso de poder. Atipicidade da conduta.
Readequação, de ofício, da pena definitiva.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:22:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso e, de ofício, readequaram a pena imposta, nos termos do voto do relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Discrepância entre informação referente a recursos estimáveis em dinheiro e as prestadas pelo partido doador; pagamento em espécie que ultrapassa o limite legal (art. 31, § 6º, da Res. TSE n. 23.406/2014) e ausência de extratos bancários em sua forma definitiva (art. 40, II, alínea “a”, da Res. TSE n. 23.406/14).
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 38, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificada, a candidata deixou de apresentar suas contas finais à Justiça Eleitoral. Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14, impedindo a candidata de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Contas não prestadas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:28 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:21:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
RECURSO ELEITORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Não há relatório para este processo
Agravo de Instrumento. Pedido de efeito suspensivo a recurso. Execução Fiscal.
É ônus do agravante a formação do instrumento. Impossibilidade de seguimento diante da inviabilidade da análise da tempestividade recursal, assim como em face da ausência das peças obrigatórias para o manejo do agravo, previstas no art. 525 do Código de Processo Civil.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do agravo.
RECURSO ELEITORAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Não há relatório para este processo
Recurso. Execução Fiscal. Embargos à Execução.
Preliminar afastada diante da juntada do instrumento procuratório aos autos.
Título executivo judicial consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa. Rediscussão, em sede de embargos à execução, de matéria decidida por sentença transitada em julgado no processo que originou o procedimento executório. Impossibilidade. Princípio da coisa julgada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:21:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 38, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificada, a candidata deixou de apresentar suas contas finais à Justiça Eleitoral. Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14, impedindo a candidata de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Contas não prestadas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Art. 38, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Embora notificada, a candidata deixou de apresentar suas contas finais à Justiça Eleitoral. Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14, impedindo a candidata de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Contas não prestadas.
Enviado em 2019-10-30 20:22:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 54ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 23ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 150ª ZONA ELEITORAL