Sessão Ordinária - 16/06/2015 14:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Corrupção eleitoral. Oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Para a configuração do crime de corrupção eleitoral, além de ser necessária a ocorrência de dolo específico, qual seja, obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, a conduta deve ser direcionada a eleitores identificados ou identificáveis. Caso concreto em que não houve a indicação de nenhum eleitor beneficiado com doação de combustível.
Conjunto probatório insuficiente para aferir certeza sobre os fatos alegados.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:22:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição do Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 4º e 6º, da Resolução TSE n. 23406/2014.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desapropvação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição de Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.406/14.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desapropvação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e arrecadação de recursos sem a correspondente emissão de recibos eleitorais. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.406/14.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
RECURSO ELEITORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO - DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Não há relatório para este processo
Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Execução Fiscal. Lei n. 6.830/80 e Código Civil.
Alegação de nulidade da CDA. Em se tratando de condenação solidária, é prescindível o nome de todos os devedores na Certidão de Dívida Ativa. Faculdade que tem o credor de direcionar a execução contra um ou mais devedores. Art. 275 do Código Civil.
Legitimidade. A estreita via da exceção de pré-executividade não é adequada para a discussão quanto à legitimidade passiva. Matéria afeita a embargos de execução.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:22:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:32 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha. Falha que compromete a confiabilidade e a transparência das contas.
Desaprova-se a prestação quando inviabilizado o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Omissão na apresentação de recibo eleitoral referentes a prestação de serviços advocatícios - de valor relevante - e ausência de comprovação de que a doação constitui produto do serviço do próprio doador; identificação de despesas, através do cruzamento de informações pela Justiça Eleitoral, omitidas na presente prestação. Afronta aos artigos 23, 40, § 1º, e 45, caput, todos da Resolução TSE n. 23.406/2014.
Desaprovam-se as contas quando as falhas apontadas inviabilizam o controle efetivo da arrecadação e dos gastos da campanha eleitoral, afetando a confiabilidade das informações prestadas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A abertura de conta bancária específica é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Resolução TSE n. 23.406/14.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição do Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 4º e 6º da Resolução TSE n. 23406/2014.
Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha, é falha grave que compromete a confiabilidade da demonstração contábil apresentada. Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam ao juízo de desaprovação das contas.
Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 240,00 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha, é falha que compromete a confiabilidade da demonstração contábil apresentada. Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam à desaprovação das contas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:23:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Constituição de Fundo de Caixa – por meio de retificação das contas – em valor muito superior a 2% dos gastos realizados, limite estabelecido pelo art. 31, § 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14.
Irregularidade que impede o controle dos gastos pela Justiça Eleitoral, levando à desaprovação das contas.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.
Ausência de extratos bancários na sua forma definitiva. Documentos obrigatórios e indispensáveis para a análise da regularidade das contas.
Pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição de Fundo de Caixa. Afronta ao art. 31, §§ 4º e 6º da Resolução TSE n. 23406/14.
Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam à desaprovação das contas, pois inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR