Sessão Ordinária - 30/04/2015 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Recurso Eleitoral. Prestação de Contas Anual. Exercício 2013. Partido Popular Socialista – PPS de Santa Rosa. Contas desaprovadas.
Não é permitido aos partidos políticos receber doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades.
Configuradas doações de fonte vedada. Servidores ocupantes de cargos demissíveis ad nutum.
Negaram provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas. Determinaram o recolhimento do valor das doações irregulares ao Fundo Partidário. Reduziram o tempo de suspensão, com perda, do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário para seis meses.
Enviado em 2019-10-30 20:22:24 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:24 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, determinaram a redução do período de suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário para seis meses.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
CONSULTA - PARTIDO POLÍTICO - DATA DE FILIAÇÃO A SER CONSIDERADA VÁLIDA NO CASO DE FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS QUANDO HÁ DESFILIAÇÃO COM JUSTA CAUSA DECLARADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Consulta. Partido político. Incorporação ou fusão partidária. Desfiliação. Indagação sobre condição de elegibilidade e necessidade de decretação da justa causa pela Justiça Eleitoral para manutenção do cargo eletivo.
1. Para o detentor de mandato eletivo que se desfilia de agremiação partidária que tenha sofrido fusão ou que tenha sido incorporada por outro partido, a condição de elegibilidade de um ano de filiação é aferida em relação ao partido de origem, desde que a causa que ensejou a desfiliação tenha ocorrido a menos de um ano das eleições.
2. A manutenção do cargo eletivo independe da decretação de justa causa pela Justiça Eleitoral, uma vez que a legislação prevê a incorporação e a fusão como justa causa para a desfiliação.
Conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:22:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, conheceram e responderam a consulta nos termos do voto da relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:22:30 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - ALTERAÇÕES DE ÁREAS DE ATIVIDADE E DE ESPECIALIDADES - CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO