Sessão Ordinária - 17/12/2014 18:30
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão passível de saneamento.
Ao julgador cabe apreciar a matéria, conforme entender relevante à lide. Não está ele obrigado a julgar a questão posta ao seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Impropriedade da via para fins de prequestionamento.
Rejeitaram os embargos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão passível de saneamento.
Ao julgador cabe apreciar a matéria, conforme entender relevante à lide. Não está ele obrigado a julgar a questão posta ao seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Rejeitaram os embargos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil. Parecer final pela aprovação das contas.
Aprovaram as contas.
Enviado em 2019-10-30 20:20:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2014.
Alegada ocorrência de contradição no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato. Eleições 2014.
Sanadas as falhas através de prestação retificadora. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:48 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Partido Político. Diretório Estadual. Arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral. Art. 51, I, da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas quando comprovadas a origem e a licitude dos recursos utilizados pelo partido na campanha. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.