Sessão Ordinária - 10/03/2015 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que decidiu pelo recebimento de denúncia. Alegação de obscuridade e contradição.
Repetição de argumentos já deduzidos no recurso, os quais foram devidamente analisados no acórdão.
Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Partido Político. Comissão Provisória Municipal. Exercício financeiro de 2013.
Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.
Nulidade.
Enviado em 2019-10-30 20:21:15 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:21:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, reconheceram a nulidade da sentença e determinaram o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato a Deputado Federal. Eleições 2014.
Ausência de advogado constituído. Caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram as contas não prestadas.