Sessão Ordinária - 05/03/2015 17:00
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Candidato a Deputado Estadual. Eleições 2014.
Ausência de advogado constituído. Caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação.
Aplicação do art. 33, § 4º, da Res. TSE n. 23.406/2014, do art. 2º da Res. TRE n. 239/2013 e do art. 58, I, da Res. TSE n. 23.406/14.
Contas não prestadas.
Enviado em 2019-10-30 20:21:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram as contas como não prestadas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Partido político. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício financeiro de 2013.
Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, que detenham condição de autoridades, vale dizer, desempenhem função de direção ou chefia. Excluída da condição de doação irregular a realizada pelo detentor do cargo de assessor de gabinete.
Período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário mitigado conforme os parâmetros da razoabilidade. Redução do valor a ser recolhido ao mesmo fundo, diante da revisão das doações consideradas como de fonte vedada.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, bem como o valor da quantia oriunda de fonte vedada a ser recolhida ao mesmo fundo, nos termos do voto da relatora.
INQUÉRITO - NOTÍCIA-CRIME (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Desobediência eleitoral. Deputado estadual. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Proibição da prática de atos de propaganda com conteúdo inverídico. Fixação de sanção administrativa - astreintes - em caso de descumprimento. Atipicidade da conduta. A penalidade de natureza civil é suficiente para a resolução do conflito, sendo desnecessário o emprego do meio de coerção da esfera criminal.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:21:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
Não há relatório para este processo
Mandado de segurança. Impetração que, em última ratio, visa a decretação da perda do mandato eletivo de vereador por infidelidade partidária.
Via inadequada para atingir o objetivo proposto, visto que o correto seria ajuizar "Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária" junto a este Regional.
Inicial indeferida.
Extinção do feito.
Enviado em 2019-10-30 20:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram a petição inicial e julgaram extinto o feito sem resolução de mérito.
PAE N. 694/2014 - RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Não há relatório para este processo
Recurso administrativo. Processo Administrativo disciplinar. Decisão que fixou a penalidade de suspensão a servidor exercente de chefia de Cartório Eleitoral, por condutas ofensivas às normas legais e regulamentares inerentes ao exercício do cargo.
Conjunto probatório confirmatório da ocorrência das infrações disciplinares previstas em Estatuto, infringência ao Manual de Procedimento Cartorário e à Resolução TRE n. 162/2006. Extinção da punibilidade das infrações disciplinares abrangidas pela prescrição. Afastamento da responsabilização, por insuficiência probatória ou aplicação do princípio da consunção em relação a determinadas imputações.
Readequação da sanção com a redução do tempo da penalidade de suspensão.
Provimento parcial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da relatora.