Sessão Ordinária - 21/01/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
HABEAS CORPUS - PREVENTIVO - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL
Não há relatório para este processo
Habeas corpus com pedido de liminar. Transporte irregular de eleitores. Postulado o trancamento de ação penal por ausência de descrição do dolo específico (elemento subjetivo). Liminar indeferida.
Descrição, na denúncia, de conduta que se amolda ao tipo penal do art. 11, III, combinado com os arts. 5° e 10 da Lei n. 6.091/1974, a caracterizar, em tese, o crime eleitoral.
Ordem denegada.
Enviado em 2019-10-30 20:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, denegaram a ordem.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRAR CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Eleições 2012.
Doação de material gráfico para propaganda. Doação que se enquadra na categoria de bens estimáveis em dinheiro, efetuada dentro dos limites fixados no art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Legalidade da doação feita por microempresa.
Reforma da sentença para afastar as condenações impostas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação.