Sessão Ordinária - 29/01/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
RECURSO CRIMINAL - INSCRIÇÃO FRAUDULENTA - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Inscrição fraudulenta. Art. 289 do Código Eleitoral.
Domicílio eleitoral por afetividade. Não comprovação da fraude.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não há relatório para este processo
Inquérito Policial. Inscrição fraudulenta de eleitores. Art. 289 do Código Eleitoral. Corrupção Eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Condutas alegadamente praticadas por prefeito, vice-prefeito e vereadores. Eleições de 2008.
Prerrogativa de foro adquirida pelo então vice-prefeito em virtude de sua eleição ao cargo de prefeito no pleito de 2012. Arquivamento do expediente à mingua de elementos suficientes à comprovação de sua participação nos fatos investigados.
Declínio da competência para o Juízo Eleitoral com relação aos demais.
Enviado em 2019-10-30 20:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do feito com relação às práticas atribuídas a ALDOIR GODOIS VEZARO e declinaram da competência ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para apuração dos fatos imputados a PAULO BRIZOLLA, ANTÔNIO FAOTTO e RUDINEI BRIZOLA .
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.