Sessão Ordinária - 22/01/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - BOCA-DE-URNA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Ação Penal. Imputação da prática dos crimes de arregimentação de eleitores e de boca de urna. Art. 39, § 5º, II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2010.
Competência deste Regional para o julgamento, pois um dos demandados exerce o cargo de deputado estadual.
Operada a extinção da punibilidade na modalidade prescrição. Observância do prazo prescricional em conformidade com o art. 107, inc. IV, c/c o art. 109, inc. V, todos do Código Penal.
Extinção da punibilidade.
Enviado em 2019-10-30 20:21:07 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:21:07 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:21:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram a punibilidade dos acusados.
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA
Não há relatório para este processo
Habeas Corpus. Trancamento de ação penal, instaurada com fulcro no art. 120, § 1º, III, do Código Eleitoral.
Indeferida liminar que pleiteara suspensão da audiência para propositura de transação penal, ausente o fumus boni juris.
A notícia da concessão do benefício de suspensão do processo, efetivada com suporte no art. 89 da Lei 9.099/95 - aceitação da transação penal, prejudica o pedido de ordem de habeas corpus.
Extinção do processo sem julgamento de mérito, em face da perda de seu objeto.
Enviado em 2019-10-30 20:21:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem apreciação do mérito, por perda de objeto.
CONSULTA - VIABILIDADE DE DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS SEM SERVENTIA DURANTE O ANO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação acerca da doação de bens considerados inservíveis, durante o ano eleitoral.
Formulação da questão apresentando contornos de situação concreta. Consulente não enquadrado no conceito de autoridade pública.
Inobservância dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral confirmando sentença que julgou improcedente ação penal. Alegada ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no aresto.
Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.
Rejeição.
Enviado em 2019-10-30 20:21:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO - COMISSÃO APURADORA - ELEIÇÕES GERAIS 2014
Não há relatório para este processo
Apuração de Eleição. Eleições Gerais de 2014. Retotalização 'ex officio'. Inconsistência na conversão de votos nominais de candidato ao cargo de Deputado Estadual para a legenda. Ausência de alteração na distribuição de vagas entre os partidos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram a atualização do Relatório Geral de Apuração das Eleições 2014, bem como a retificação da Ata Geral das Eleições.