Sessão Ordinária - 15/01/2015 17:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Internet. Facebook. Eleições 2012.
Alegada utilização de perfis falsos na rede social facebook para veiculação de afirmações ofensivas e anônimas contra candidato. Aplicação de multa. Previsão do art. 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97.
No âmbito da campanha eleitoral, expressões mais ácidas e contundentes são lícitas. Não verificada, no caso concreto, ofensa à honra do candidato. Ausente a identificação do efetivo responsável pela postagem e compartilhamento da mensagem anônima, inviável o sancionamento pecuniário.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento aos recursos, para julgar improcedente a representação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que julgou desaprovadas as contas do candidato. Alegada ocorrência de omissão no aresto.
Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2011
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual. Partido Político. Diretório Municipal. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum e na condição de autoridades. No caso, recebimento de quantia proveniente de detentores dos cargos de chefe de setor, chefe de unidade, coordenador, diretor, diretor-executivo, diretor-geral e secretário municipal. Excluídos da condição de doação por fonte vedada os cargos de supervisor e encarregado.
Período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário mitigado conforme os parâmetros da razoabilidade.
Redução do valor a ser recolhido ao mesmo fundo, diante da revisão das doações consideradas como de fonte vedada.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:20:07 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato. Alegada ocorrência de vícios de omissão, contradição e erro material no aresto. Impossibilidade de juntada dos documentos ofertados com a petição de recurso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 275 do Código Eleitoral para manejo dos aclaratórios.
Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo eivas passíveis de serem sanadas. Insubsistência deste instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, não conhecendo dos documentos que acompanham o recurso.
REQUERIMENTO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Petição. Expediente. Notícia sobre suposto envolvimento de magistrado em irregularidades durante as eleições municipais de 2012.
Denúncia sem identificação do responsável, bem como sem fundamento legal. Circunstâncias do fato atinentes ao cenário político do município, envolvido por intrigas das agremiações partidárias concorrentes ao pleito.
Ausência de elementos a configurar a alegada parcialidade do juiz.
Arquivamento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o expediente.