Sessão Extraordinária - 25/10/2014 10:30
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
DIREITO DE RESPOSTA - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - TELEVISÃO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Representação. Direito de resposta. Propaganda eleitoral. Horário Eleitoral Gratuito. Pedido liminar indeferido. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Divulgação de mensagem alegadamente desabonatória à honra e à imagem do candidato representante.
Não enseja direito de resposta a veiculação com conteúdo desfavorável à atuação política de adversário, ainda que com críticas ácidas e contundentes, desde que observados os limites do debate político inerente a uma campanha eleitoral.
Não vislumbrada a assertiva ofensiva ou injuriosa a justificar a concessão do pedido.
Improcedência.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente a representação.
Dr.Paulo Renato Moraes pelos representandos COLIGAÇÃO O NOVO CAMINHO PARA O RIO GRANDE e JOSÉ IVO SARTORI