Sessão Ordinária - 10/12/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso Eleitoral. Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Doação de valor estimável consistente na produção de jingle de campanha e produção de programa de rádio.
Extensão da aplicação do disposto no § 7º do art. 23 da Lei n. 9.504/97. Legalidade da doação. Afastadas as penalidades impostas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:21:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de campanha. Partido Político. Diretório Municipal. Eleições 2012.
Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.
Nulidade.
Enviado em 2019-10-30 20:19:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, desconstituíram a sentença e julgaram prejudicado o recurso, vencido o relator – Dr. Leonardo Saldanha. Lavrará o acórdão o Dr. Hamilton Dipp.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de campanha. Candidato. Arts. 22, 23 e 26, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Ausência do termo de cessão de veículo, falta de apresentação de nota fiscal referente à receita recebida do partido político e divergência entre o patrimônio declarado no registro de candidatura e os recursos próprios aplicados na campanha. Falhas justificadas em grau recursal e superáveis após a análise sistêmica da contabilidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:21:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.