Sessão Ordinária - 19/11/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2013
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido político. Diretório estadual. Art. 14 da Resolução TSE n. 21.841/2004. Exercício 2013.
Desaprovam-se as contas quando identificadas falhas que comprometem a auditoria contábil pela Justiça Eleitoral. No caso, ausência de documentos obrigatórios para a fiscalização da movimentação financeira da agremiação e tramitação de recursos de fonte não identificada.
Recolhimento de valor ao Fundo Partidário e suspensão do repasse das cotas do mesmo fundo.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:46 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:46 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas, determinando o recolhimento de valor ao Fundo Partidário e a suspensão, com perda, do repasse de novas cotas do mesmo fundo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2013 - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido político. Diretório estadual. Art. 14 da Resolução TSE n. 21.841/2004. Exercício 2013.
Desaprovam-se as contas quando identificadas falhas que comprometem a auditoria contábil pela Justiça Eleitoral. No caso, ausência dos documentos obrigatórios exigidos pela resolução regulamentadora da prestação de contas.
Suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e aplicaram a pena de suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário, nos termos do voto da relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - CONDENAÇÃO CRIMINAL - HOMONÍMIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Mandado de segurança. Impetração que objetiva o restabelecimento de direitos políticos suspensos por condenação criminal. Homonímia. Exercício do voto. Eleições 2014.
Ato que determinou a anotação da restrição baseada em equívoco perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Restabelecimento da regularidade cadastral do impetrante quando da reabertura do cadastro eleitoral pelo TSE, conforme o cronograma estabelecido para as eleições gerais de 2014.
Perda superveniente do objeto.
Extinção do processo.
Enviado em 2019-10-30 20:20:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram extinto o feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 267, inc. VI, e 462, ambos do Código de Processo Civil.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:21:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.