Sessão Ordinária - 23/10/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - CAVALETE - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral em bem público. Cavaletes. Mobilidade. Art. 37, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
A mobilidade prevista na legislação caracteriza-se pela colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. A aplicação da multa somente é viável quando, após notificado para retirar a publicidade, o responsável não o fizer no prazo legal. Ausência de notícia da permanência dos cavaletes em vias públicas, no horário vedado, após a notificação para retirada do material.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação e gastos ilícitos de campanha. Captação ilícita de sufrágio. Conduta vedada. Arts. 30-A, 41-A e 73, respectivamente, todos da Lei n. 9.504/97. Abuso de poder econômico. Art. 22, XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Prefeito e vice. Eleição suplementar de 2013.
Alegada prática de vários atos vedados pela legislação eleitoral. Julga-se improcedente a ação quando o contexto probatório é incapaz de aferir certeza quanto à prática das condutas apontadas e, consequentemente, insuficiente para ensejar juízo de condenação.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Art. 81, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Incidência da norma sobre a empresa que realiza doação acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, desconsiderando-se para o cálculo o faturamento obtido pelo grupo econômico ao qual pertence a empresa doadora.
Exclusão dos juros e da correção sobre o valor da multa, os quais incidirão de acordo com previsão legal específica.
Afastadas as penalidades de proibição de participar de licitações públicas, de contratar com o poder público e de declaração de inelegibilidade dos sócios-administradores.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, para afastar as sanções de proibição de participar de licitações públicas, contratar com o poder público e a declaração de inelegibilidade dos sócios-administradores da empresa. Relativamente à correção monetária e aos juros se darão na forma da lei.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de campanha. Candidato. Art. 12 da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
A entrega das contas acompanhadas da maioria dos documentos previstos no art. 40 da Resolução TSE n. 23.376/12 não permite enquadrá-las como não prestadas. Afastada a decisão pela não prestação.
A não abertura de conta bancária específica de campanha constitui falha grave que enseja a desaprovação, pois compromete a transparência e a verificação das contas pela Justiça Eleitoral.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:19:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para considerar prestadas as contas e desaprová-las.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE PROPAGANDA ELEITORAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Impedimento ao exercício de propaganda eleitoral. Art. 332 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Não comprovada a participação do recorrente no fato, apesar de ter presenciado a sua ocorrência. Contexto probatório duvidoso em relação ao envolvimento efetivo na prática do ato imputado. Reforma da sentença.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso, para absolver o recorrente com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Corrupção eleitoral. Absolvição sumária. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Ausência de tipicidade do fato imputado ao recorrido. No caso, incremento do faturamento de posto de gasolina com esquema de abastecimento através de vales-combustível. Falta de justa causa para a persecução penal.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.