Sessão Ordinária - 13/10/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
REPRESENTAÇÃO - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM INSERÇÕES - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - TELEVISÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMPO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
Não há relatório para este processo
Representação. Irregularidade na propaganda partidária veiculada em inserções estaduais. Dever de promoção da participação da mulher na política.
Mera aparição de figura feminina em imagem de cenário da propaganda não é suficiente para configurar a obediência ao art. 45, IV, da Lei n. 9.096/95. Cassação do tempo a que faz jus o partido no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes ao da veiculação ilícita.
Julgaram procedente a representação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:26 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:26 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram procedente a representação, condenando o partido à perda do tempo de dez minutos destinado às inserções estaduais de propaganda partidária do próximo semestre.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso eleitoral. Cancelamento de alistamento eleitoral.
Domicílio Eleitoral. Art. 42 do Código Eleitoral.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o do domicílio civil. Abrange o vínculo profissional, afetivo ou patrimonial com o município.
A transferência realizada apenas com intuito de facilitar financiamento de terreno no município não preenche os requisitos do art. 55 do Código Eleitoral, sendo irregular.
Ausência de vínculo com o Município. Residência diversa. Vínculo trabalhista diverso.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REPRESENTAÇÃO - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM INSERÇÕES - TELEVISÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMPO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
Não há relatório para este processo
Representação. Irregularidade na propaganda partidária veiculada em inserções estaduais.
Dever de promoção da participação da mulher na política não se subsume na propaganda de cunho genérico, descumprindo a regra do art. 45, IV, da Lei n. 9.096/95. Cassação do tempo a que faz jus o partido, no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes o da veiculação ilícita.
Julgaram procedente a representação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram procedente a representação, condenando o partido à perda de tempo de dez minutos destinado às inserções estaduais de propaganda partidária no semestre seguinte.
REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - RÁDIO - EM INSERÇÕES - NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMPO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
Não há relatório para este processo
Representação. Irregularidade na propaganda partidária veiculada em inserções estaduais.
Ausente promoção da participação da mulher na política, em descumprimento à regra do art. 45, IV, da Lei n. 9.096/95. Cassação do tempo a que faz jus o partido, no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes o da veiculação ilícita.
Julgaram procedente a representação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram procedente a representação, condenando o partido à perda de tempo de dez minutos destinado às inserções estaduais de propaganda partidária no semestre seguinte.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - NÃO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Eleições 2012.
Ajuizamento intempestivo do apelo, porquanto não observado o prazo de três dias do art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Partido político. Arrecadação e gastos de recursos de campanha. Eleições 2012.
Impropriedades no Demonstrativo de Recursos e nos recibos eleitorais, bem como divergência entre CNPJs e a base de dados da Receita Federal. Erros meramente formais, irrelevantes no conjunto da prestação de contas, não conduzem a sua desaprovação. Falhas superáveis diante da análise sistêmica da contabilidade apresentada.
Aprovação com ressalvas.
Enviado em 2019-10-30 20:19:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO COM FINS ELEITORAIS
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Crimes de falsidade ideológica e de uso de documento público falsificado. Art. 299, caput, do Código Penal e art. 353 do Código Eleitoral.
Inviável a caracterização do tipo previsto no art. 353 do Código Eleitoral pois, ausente a finalidade eleitoral, o elemento subjetivo específico não resta configurado. Aplicada, de ofício, a emendatio libelli para modificar a classificação jurídica do fato para o art. 289 do Código Eleitoral, já que presente os elementos do crime de inscrição fraudulenta.
Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria nas práticas ilícitas. No caso, utilização de certidão de nascimento do irmão para obtenção de documento de identidade e uso deste para se inscrever como eleitor. A falsificação do documento não teve como único objetivo a inscrição eleitoral fraudulenta. Inviabiliza a aplicação do princípio da consunção quando as condutas são autônomas, realizadas em momentos distintos e com finalidades próprias. Concurso material.
Dosimetria da pena. Redimensionamento da pena privativa de liberdade, mantendo a pena de multa, em relação ao delito do art. 299, caput, do Código Penal. Aplicada pena de multa no mínimo legal e pena privativa de liberdade quanto ao crime do art. 289 do Código Eleitoral. Extinção da punibilidade em relação a ambos os delitos, haja vista a prescrição retroativa.
Provimento parcial do recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, aplicaram de ofício o instituto da emendatio libelli e, em virtude da redução das penas impostas ao réu, reconheceram a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109, inc. V e 110, §§ 1º e 2º, 114, inc. II e 119, todos do Código Penal.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios de materialidade e de autoria do crime apontado. Insuficiência probatória. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração.Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.