Sessão Ordinária - 09/10/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO EM REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OUTDOORS - BEM PARTICULAR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Cartazes. Efeito de outdoor. Art. 37, § 2º da Lei 9504/97.
Configura propaganda eleitoral irregular a afixação de cartazes justapostos, cuja medição, em seu conjunto, ultrapassa o limite legal de 4 m², criando efeito visual único, semelhante a outdoor.
Prova de medição realizada pelo Ministério Público, alinhada ao interesse público e no exercício de atribuição constitucional.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO EM REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Direito de resposta. Propaganda eleitoral gratuita. Eleições 2014.
Perda superveniente do interesse processual com o encerramento do período de propaganda eleitoral e a realização do primeiro turno da eleição. Recurso prejudicado.
Extinção do feito.
Enviado em 2019-10-30 20:20:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE MATERIAL DE SOM APREENDIDO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Mandado de segurança com postulação de medida liminar. Realização de propaganda eleitoral em carro de som. Impetração contra ato judicial que determinou a apreensão de equipamento de som e a realização de audiência no Juizado Especial Criminal. Liminar deferida.
Inteligência do art. 39, § § 3º e 5º, da Lei n. 9.504/97. Realização de propaganda em carro de som, em dias que não o de eleição, não configura crime eleitoral, tampouco a contravenção do art. 42, III, do DL 3.688/41. A conduta deve ser examinada à luz da legislação eleitoral.
Determinado o cancelamento da audiência e a devolução do equipamento de som apreendido.
Concessão da segurança.
Enviado em 2019-10-30 20:20:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, concederam a segurança, para cancelar a audiência aprazada e determinaram a devolução do equipamento de som apreendido.
RECURSO CRIMINAL - CARGO - VEREADOR - CRIME ELEITORAL - UTILIZAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, PRÊMIOS E SORTEIOS PARA PROPAGANDA E ALICIAMENTO DE ELEITORES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Crime eleitoral. Utilização de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda e aliciamento de eleitores. Venda de rifas.
Artigo 334 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal.
Para a caracterização do crime previsto no art. 334 do Código Eleitoral, é necessária prova robusta do intuito de realizar propaganda eleitoral ou de aliciar eleitores.
Na espécie, ausente prova segura da autoria do delito. O recorrente não se desincumbiu do ônus probante que lhe cabia.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de contas de candidato. Vereador.
Recursos arrecadados sem emissão de recibo eleitoral. Doações declaradas por outro prestador não registradas nas contas sob exame.
A falta de manifestação acerca das falhas apontadas no relatório que apreciou as contas compromete a transparência e confiabilidade, ensejando sua desaprovação.
Negaram provimento ao recurso. Unânime.
Enviado em 2019-10-30 20:20:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REPRESENTAÇÃO - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM INSERÇÕES - TELEVISÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO TEMPO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
Não há relatório para este processo
Representação. Irregularidade na propaganda partidária veiculada em inserções estaduais.
Mera apresentação de duas vereadoras do partido no contexto geral da veiculação é insuficiente para configurar a obediência ao art. 45, IV, da Lei n. 9.096/95.
Ausente promoção da participação da mulher na política em descumprimento à norma legal. Cassação do tempo a que faz jus o partido, no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes ao da veiculação ilícita.
Julgaram procedente a representação.
Enviado em 2019-10-30 20:20:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram procedente a representação, condenando o partido à perda de tempo de dez minutos destinado às inserções estaduais de propaganda partidária do próximo semestre.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Interposição contra acórdão, em representação por doação acima do limite legal, que manteve a multa aplicada na sentença, afastando a declaração de inelegibilidade e a proibição de contratar com o Poder Público. Alegada ocorrência de omissão no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - OMISSÃO OU INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO PARA FINS ELEITORAIS - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de falsidade ideológica com base em alegada falta de escrituração de despesas em prestação de contas de campanha. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Despesas impugnadas encontram-se devidamente lançadas não se constatando indícios de fraude na movimentação contábil.
Contas analisadas no juízo a quo, submetidas a revisão em segundo grau e julgadas aprovadas por esta Corte.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do expediente.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de campanha. Diretório municipal. Partido político. Eleições 2012.
A intempestiva abertura da conta bancária específica não logrou comprometer a transparência da demonstração contábil.
Sanada, em grau recursal, a ausência de extratos com a declaração de ausência de movimentação financeira firmada pelo gerente do banco. Art. 34 da Res. TSE n. 23.376/2012.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:19:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
INQUÉRITO - ALISTAMENTO ELEITORAL - INSCRIÇÃO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Art. 290 do Código Eleitoral. Prefeito. Exercício 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há indícios de autoria e de materialidade do crime tipificado. Ausência de elementos de informação mínimos capazes de consubstanciar eventual denúncia. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual. Partido político. Diretório Estadual. Exercício 2011.
Desaprova-se a prestação quando presentes irregularidades insanáveis que impedem a fiscalização segura e confiável das operações financeiras realizadas pela agremiação, comprometendo a regularidade das contas.
No caso, recebimento de doações sem o trânsito prévio pela conta bancária, movimentação de recursos de natureza diversa na conta destinada ao Fundo Partidário e aplicação irregular de valores advindos do fundo.
Devolução de valores ao erário e suspensão das cotas do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:19:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram a prestação de contas e determinaram a devolução ao erário do valor de R$ 8.837,44 e a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato. Eleições 2012.
Campanha realizada com recursos próprios e diminuta expressão financeira. Impropriedades sanadas na fase recursal, persistindo falhas de ordem meramente formal, não autorizando a rejeição das contas, nos termos do § 2º A do art. 30 da Lei n. 9.504/97.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:19:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.