Sessão pública

Sessão Ordinária - 24/09/2014 17:00

24/09/2014 · 17:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

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RECURSO

1 REC - 136258
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Otávio Roberto Pamplona
Procedência
PORTO ALEGRE
Recorrente(s)
UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE (PT- PPL - PROS - PTC - PCdoB - PTB - PR), DILCE ABGAIL RODRIGUES PEREIRA e TARSO FERNANDO HERZ GENRO (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Guilherme dos Santos Todeschini, Juliana Brisola, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
Recorrido(s)
COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO GRANDE (PP / PRB / PSDB / SD) (Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany)

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos os Drs. Leonardo Saldanha e Hamilton Dipp e, também por maioria, suspenderam os efeitos da decisão quanto à aplicação da sanção, até a data da publicação do acórdão, vencidos no ponto o Des. Otávio Pamplona - relator - e o Dr. Paim Fernandes, que mantinham a penalidade.

AGRAVO REGIMENTAL

2 Ag/Rg - 151069
Julgado
Relator(a)
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
Procedência
PORTO ALEGRE
Agravante(s)
COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO GRANDE (PP / PRB / PSDB / SD) e ANA AMÉLIA DE LEMOS (Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany)
Agravado(s)
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA

3 RE - 2430
Julgado
Relator(a)
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Procedência
SANTA MARIA
Recorrente(s)
ELIZETE COSTA VICEDO (Adv(s) Robson Luis Zinn)
Recorrido(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente a representação

Dr. Robson Luis Zinn, pela recorrente: ELIZETE COSTA VICEDO

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

4 RE - 54347
Julgado
Relator(a)
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
Procedência
CARAZINHO
Recorrente(s)
ADAIR DO PRADO (Adv(s) Leonardo Fabricio Vedana)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o Dr. Leonardo Tricot Saldanha, que aprovava as contas com ressalva.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE

5 INQ - 835
Julgado
Relator(a)
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Procedência
PORTO XAVIER
Investigado(s)
PAULO SOMMER (Prefeito de Porto Xavier) e FÁBRIO BRATZ (Vice-Prefeito de Porto Xavier) (Adv(s) Janaina da Silva Sebastiani e Jose Ferreira Martins), JANAÍNA DA SILVA SEBASTIANI (Adv(s) Janaina da Silva Sebastiani), PÂMELA DOMINIK ENGERS BRATZ, VILSON LUIS THEIS, GILDO BRATZ, ELDER WEBER SHOPFER, ARMANDO MULLER, MARINA THEIS KOHL, DIANA CRIS ALENCASTRO DE LIMA, CRISTIANO BACK, CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA, VALTER DONEDA, JOCIEL DONEDA e ANDRESSA LILIANE ENGERS BRATZ

Por unanimidade, arquivaram o inquérito em relação ao investigado detentor de foro privilegiado e declinaram da competência do apuratório ao Juízo da 96ª Zona quanto aos demais indiciados.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

6 PC - 100010753
Julgado
Relator(a)
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Procedência
SAPIRANGA
Recorrente(s)
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SAPIRANGA (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Meneghini Bueno)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas e afastar a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

7 INQ - 895
Julgado
Relator(a)
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Procedência
SÃO MARTINHO DA SERRA
Investigado(s)
IVAN SCHIEFFELBEIN e EDUARDO ANTONIO CAUDURO
Requerente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Por unanimidade, arquivaram o inquérito.

Próxima sessão: qui, 25 set 2014 às 14:00