Sessão Ordinária - 24/09/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Horário eleitoral gratuito. Utilização indevida de tempo destinado à propaganda proporcional como publicidade da majoritária. Art. 53-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
É vedada pela legislação eleitoral a utilização da propaganda de candidatura majoritária em horário reservado à propaganda proporcional. No caso, configurada a invasão, pelo candidato à reeleição ao Governo do Estado, do espaço destinado ao horário eleitoral gratuito dos candidatos ao pleito proporcional, causando a ruptura da igualdade entre os concorrentes ao pleito.
Existência de divergência jurisprudencial quanto à matéria. Modulação dos efeitos do decisum para, em preservação da segurança jurídica e da boa-fé processual, deixar de estabelecer o sancionamento previsto no § 3º do art. 53-A da Lei n. 9.504/97, reservando sua aplicabilidade para eventual reiteração da conduta e futuras veiculações similares.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:28 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos os Drs. Leonardo Saldanha e Hamilton Dipp e, também por maioria, suspenderam os efeitos da decisão quanto à aplicação da sanção, até a data da publicação do acórdão, vencidos no ponto o Des. Otávio Pamplona - relator - e o Dr. Paim Fernandes, que mantinham a penalidade.
AGRAVO REGIMENTAL
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Agravo regimental. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido liminar formulado em ação cautelar. Eleições 2014.
Insurgência contra dois vídeos disponibilizados no sítio Youtube que conteriam informação sabidamente inverídica e insinuações ofensivas à honra de candidato.
Circunstância não enquadrada no conceito exarado pelo TSE de fato sabidamente inverídico. Tampouco vislumbrada a veiculação de ofensas pessoais. Ausência dos pressupostos exigidos para a concessão de medida liminar - fumaça do bom direito e perigo da demora.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA
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Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
As doações estimáveis em dinheiro não se submetem ao limite imposto pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n. 9.504/97. Na espécie, doação de serviços estimáveis, correspondentes à prestação de serviços para programas de rádio e televisão. Inclusão na ressalva prevista no § 7º do art. 23 da Lei das Eleições. Legalidade da doação.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de julgar improcedente a representação
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
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Prestação de contas. Candidato a vereador. Eleições 2012.
Receber doação de bem estimável em dinheiro que não constitua produto do serviço da atividade econômica do doador afronta o art. 23 da Resolução TSE 23.376/12.
Falha que atinge mais de 15% dos recursos utilizados em campanha, sendo inaplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:58 -0300
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Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o Dr. Leonardo Tricot Saldanha, que aprovava as contas com ressalva.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Votos
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Inquérito policial. Crime eleitoral. Prefeito. Prerrogativa de foro. Art. 299, 350 e 353 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não existem elementos de informação mínimos capazes de consubstanciar eventual denúncia. Ausência de justa causa para a propositura da ação penal contra o investigado detentor de foro privilegiado.
Declínio de competência quanto aos demais envolvidos. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito em relação ao investigado detentor de foro privilegiado e declinaram da competência do apuratório ao Juízo da 96ª Zona quanto aos demais indiciados.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
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Recurso. Prestação de contas de campanha. Comitê financeiro municipal. Eleições 2008.
Aprovam-se as contas com ressalvas quando persiste falha sem gravidade suficiente a ensejar a reprovação da prestação. No caso, o comitê não apresentou recibos eleitorais emitidos e não utilizados durante a campanha. Ausência de indício de má-fé. Comprovação da comunicação de perda dos documentos à Polícia Civil.
Afastada a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:19:53 -0300
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Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas e afastar a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
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Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o expediente quando não há elementos que demonstrem a prática do delito imputado. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito.