Sessão Ordinária - 30/09/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de resposta. Propaganda eleitoral gratuita. Televisão. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Inviável a pretendida análise de eventual ocorrência de montagem em propaganda eleitoral em sede de direito de resposta. Ritos e prazos processuais distintos.
Não vislumbrada, na mensagem veiculada, a afirmação sabidamente inverídica ou ofensiva à honra da candidata recorrente. Reprodução de matéria jornalística amplamente coberta pela mídia, sem desbordar para a injúria, calúnia ou difamação, elementos necessários para configurar o direito pleiteado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr.Guilherme Barcelos pelos recorridos UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE e outros.
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de resposta. Propaganda eleitoral gratuita. Rádio. Art. 58 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Não configurado conteúdo ofensivo na mensagem veiculada em horário eleitoral gratuito. Exploração de fatos da vida da candidata, noticiados pela mídia, os quais a candidata se manifestou sem contraditar. Mensagem não caracterizada como sabidamente inverídica e sem transbordar os limites da crítica inerente ao debate político.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:32 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr.Guilherme Barcelos pelos recorridos UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE e outros.
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Cartazes. Bem particular. Art. 37, § 8º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Evidenciada a irregularidade da propaganda por meio de colocação de cartazes em muro de propriedade particular, sem autorização do proprietário. A aplicação de multa ao caso concreto, com base em interpretação sistemática dos dispositivos do art. 37 da Lei n. 9.504/97, não foi respaldada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que assentou o entendimento de inexistir previsão específica de multa para a veiculação de propaganda em bens particulares sem o consentimento do proprietário.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Captação e uso irregular de recursos financeiros. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Julga-se improcedente a ação quando o contexto probatório é incapaz de aferir certeza quanto à prática das condutas apontadas. Não demonstrada a relevância das circunstâncias para afetar a igualdade entre os concorrentes ao pleito.
A desaprovação da prestação de contas não repercute necessariamente em condenação com base no art. 30-A da Lei das Eleições, diante da sua independência e autonomia relativamente às demais ações que visam a apurar eventual abuso de poder econômico.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:19 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:19 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Doação de valores efetuada por comerciante individual deve ser examinada à luz da disciplina legal aplicável às pessoas físicas. Da ausência de declaração de renda no ano-calendário anterior deve ser presumido que o doador auferiu rendimentos dentro da faixa de isenção do IRPF. Observância do limite estipulado no art. 23, § 1º, da Lei n. 9.504/97.
Deram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitada a matéria preliminar, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação e afastar a multa imposta.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Prefeito.
Ainda que sanadas falhas atinentes à entrega de documentos em sede recursal, persistindo omissão de despesa e saldo negativo de campanha sem notícia de pagamento ou assunção pelo partido com autorização do órgão diretivo nacional, a teor do art. 29, §§ 1º, 2º e 3º da Res. TSE n. 23.376/12, impende manter a desaprovação das contas.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Transporte irregular de eleitores. Art. 11, inc. III c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74. Prefeito. Prerrogativa de foro. Eleições 2012.
Arquivado o inquérito com relação ao investigado detentor de foro privilegiado, por ausência de prova de sua participação nos fatos alegados.
Declínio de competência quanto ao envolvido remanescente. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial com relação ao detentor de foro privilegiado e declinaram da competência ao juízo da 52ª Zona Eleitoral, para que se dê vista à respectiva Promotoria Eleitoral em relação à conduta do investigado remanescente.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de campanha. Partido político. Existência de gastos junto a pessoas jurídicas sem apresentação de notas fiscais. Eleições 2012.
Demonstrada a realização de serviços por empresa individual, comprovados mediante recibo. A despeito da falta de emissão dos documentos fiscais, o pagamento das obrigações com cheques tornou possível divisar o trânsito desses recursos pela conta bancária do partido.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:20:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Serviços de engenharia à consecução de comícios. Pessoa física. Art. 23 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Doação de bens estimáveis em dinheiro, relativos à prestação de serviços técnicos efetuados por pessoa física encontra disciplina no art. 23 , § 7º, da Lei n. 9.504/97. In casu, doação regularmente efetuada, dentro dos limites fixados na lei de regência.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Inscrição fraudulenta de eleitor. Art. 289 do Código Eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código. Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o inquérito quando não há elementos que demonstrem a prática dos delitos imputados. Ausência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.