Sessão pública

Sessão Ordinária - 22/09/2014 14:00

22/09/2014 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Atualizando automaticamente

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU

1 RE - 64807
Julgado
Relator(a)
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Procedência
LAGOÃO
Recorrente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA LAGONENSE (PMDB - PP - DEM - PSB), ALGILSON ANDRADE DA SILVA e ANTENOR ANESTOR DA SILVA (Adv(s) Milton Cava Corrêa, Renata D'Avila Esmeraldino e Rodrigo Carvalho Neves)

Por unanimidade, superada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Milton Cava Corrêa, pelos recorridos ANTENOR ANESTOR DA SILVA e OUTROS

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE - MULTA

2 RE - 1298
Julgado
Relator(a)
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Procedência
CARLOS BARBOSA
Recorrente(s)
SERRANA EVENTOS LTDA. ME. - SOM OMEGA, CRISTOVÃO ADEMAR JAROWSZEWSKI e CRISTOFF BATISTA JAROWSZEWSKI (Adv(s) Jusinei Foppa e Paula Zanetti Bonacina)
Recorrido(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para afastar a declaração de inelegibilidade imposta aos recorrentes.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2012

3 PC - 8019
Julgado
Relator(a)
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR

Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas e extinguiram o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

Próxima sessão: ter, 23 set 2014 às 14:00