Sessão Ordinária - 08/09/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recursos. Propaganda eleitoral na internet. Inserção de link patrocinado no Facebook. Art. 57-C da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
É vedada a divulgação de propaganda eleitoral paga na internet. Aplicação da regra da responsabilidade solidária entre partido político e candidato pelos excessos praticados na propaganda eleitoral (art. 241 do CE).
A solidariedade restringe-se à responsabilidade pelo ilícito. A sanção é aplicável de forma individualizada. Responsabilização firmada pela falta de demonstração da remoção da propaganda ilícita (art. 40-B da Lei das Eleições).
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos.
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recursos. Propaganda eleitoral na internet. Inserção de link patrocinado no Facebook. Art. 57-C da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
É vedada a divulgação de propaganda eleitoral paga na internet. Aplicação da regra da responsabilidade solidária entre partido político e candidato pelos excessos praticados na propaganda eleitoral (art. 241 do CE).
A solidariedade restringe-se à responsabilidade pelo ilícito. A sanção é aplicável de forma individualizada. Responsabilização firmada pela falta de demonstração da remoção da propaganda ilícita (art. 40-B da Lei das Eleições).
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:20:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Vereador.
Trânsito fora da conta bancária específica de valor de pequena expressão e comprovado mediante recibo não compromete a transparência e a confiabilidade das contas, ensejando sua aprovação com ressalvas.
Deram provimento parcial ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:20:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, superada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Conduta vedada. Art. 73, inc. IV, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Julga-se improcedente a ação quando o contexto probatório é incapaz de aferir certeza quanto à prática das condutas apontadas. Na espécie, supostas irregularidades na realização de jantares a eleitores, na compra de votos mediante a distribuição de benesses e na realização de propaganda eleitoral. Ausência de elementos suficientes para alterar a convicção do julgado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.