Sessão Ordinária - 28/08/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - DIFAMAÇÃO - CALÚNIA
Não há relatório para este processo
Recursos criminais. Ação Penal. Calúnia e difamação. Arts. 324 e 325 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Julga-se procedente a ação quando o conjunto probatório se mostra seguro e suficiente para formar convencimento acerca da materialidade e autoria dos fatos narrados.
Comprovado o conteúdo calunioso e difamatório de panfleto distribuído em quantidade significativa e de responsabilidade dos acusados.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:44 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:44 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, negaram provimento aos recursos, vencidos o Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Proferiu voto de desempate o Presidente.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - VEREADOR ABSOLVIDO EM 1º GRAU - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE VOTAÇÃO
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei 9504/97. Doação de ranchos a eleitores em troca do voto. Eleições 2012.
A ausência de comprovação da participação do candidato ou sua anuência impede o juízo condenatório. Ausência de esclarecimentos sobre a origem do material que suporta a acusação e do vínculo do representado com o suposto esquema de compra de votos. Necessidade, diante da severa sanção embutida na norma, de prova contundente e não apenas indícios da prática do delito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, negaram provimento aos recursos, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes.
Dr.Lírio Roberto Leão, pelos recorridos ADRIANO CARVALHO DOLZAN e COLIGAÇÃO PMDB - PSDB - PV - PR - PPS - DEM .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente obscuro e contraditório.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Os embargos declaratórios não servem à rediscussão da matéria.
Segundo a jurisprudência consolidada do TSE, os embargos não são a via adequada ao prequestionamento de temas constitucionais ou infraconstitucionais.
Rejeitaram os embargos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ARTS. 299 E 300 DO CÓDIGO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Ação penal. Crime eleitoral. Corrupção eleitoral e coação eleitoral. Arts. 299 e 300 do Código Eleitoral.
Utilização, por funcionário público da Assistência Social, de coação e compra de votos em benefício de seu pai, candidato a vereador nas eleições 2012. Ameaça de corte ao Bolsa Família para conseguir votos. Sentença condenatória. Conjunto probatório suficiente para firmar a conclusão pela ocorrência dos crimes. Testemunhos consistentes e convergentes, oriundos de depoentes isentos e sem envolvimento político. Evidenciada a autoria, a materialidade dos delitos de corrupção e coação eleitoral, devendo ser mantido o decreto condenatório.
Aplicação de penas restritivas de direitos e multa.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:19:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso Eleitoral. Representação. Abuso de poder político. Conduta vedada a agente público. Propaganda política. Propaganda eleitoral na internet.
Vedado o uso de computadores da Prefeitura Municipal por seus servidores, para, em horário de expediente, realizar divulgação de propaganda eleitoral de prefeito e vice, candidatos à reeleição. Demanda julgada procedente.
Arbitramento de multa de forma solidária, excepcionalmente, em face das peculiaridades do caso concreto.
Proveram parcialmente o recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:19:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada preliminar, deram parcial provimento aos recursos, ao efeito de manter a pena de multa fixada em primeiro grau, aplicando-a, porém, em caráter solidário, a todos os recorrentes.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 30, § 2º, "a", da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Desaprovam-se as contas quando constatadas falhas de natureza grave que, em seu conjunto, comprometem a sua confiabilidade e transparência. No caso, depósito bancário sem emissão do correspondente recibo eleitoral e saques em dinheiro que ultrapassam o limite do Fundo de Caixa.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
CONSULTA - POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVA MATRIZ SALARIAL NO GRUPO CEEE
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação acerca de criação de nova matriz salarial para cargos especializados, ainda em 2014.
Formulação da questão com apresentação do caso concreto e quando já iniciado o processo eleitoral.
Inobservância de pressuposto do artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
RECURSO CRIMINAL - CARGO - VEREADOR - CRIME ELEITORAL - COAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VOTO OU ABSTENÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Coação, violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção. Art. 301 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Ausência de elementos de prova suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do delito. Não configurado o crime de coação de eleitor, inviável o juízo de procedência da ação.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
CONSULTA - NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO - ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação quanto à possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público. Eleições 2014.
Não preenchido o pressuposto da formulação em tese, conforme disposto no art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral. Hipótese com contornos de caso concreto.
Ademais, não se conhece a consulta realizada quando já iniciado o período eleitoral, conforme jurisprudência do STF.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.