Sessão Ordinária - 26/08/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2011
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas partidária. Diretório municipal. Art. 5º, inc. II, da Resolução TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum e na condição de autoridades. No caso, recebimento de quantia expressiva advinda de cargos de coordenador, diretor de departamento e chefe de setores e unidades administrativas.
Manutenção das sanções de recolhimento de quantia idêntica ao valor doado ao Fundo Partidário e suspensão do recebimento das quotas pelo período de um ano.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:49 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recursos criminais. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Irresignações quanto à valoração da prova. Ainda que narradas diversas condutas na denúncia, há consistência probatória para confirmar a ocorrência de crime apenas no fato que relata a oferta de bens - bomba, mangueiras e fios para instalação de água - em troca do voto.
Fragilidade da prova quanto às demais imputações.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso ministerial e, por maioria, negaram provimento ao recurso de Leonel Minuzzi, vencidos os Drs. Leonardo Tricot Saldanha e Ingo Wolfgang Sarlet que davam provimento.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Comitê financeiro para prefeito. Art. 25, § 1°, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano da eleição. Valor irrisório em função do total arrecadado pela campanha. Ausência de elementos que indiquem má-fé. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:18:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.