Sessão Ordinária - 21/08/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR PARA FINS ELEITORAIS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Ação penal. Crimes eleitorais. Inscrição fraudulenta de eleitores e corrupção eleitoral. Arts. 289 e 299 do Código Eleitoral.
Preliminar de ilicitude da interceptação telefônica afastada. Observados os ditames legais à quebra do sigilo de comunicação telefônica.
Insuficiência probatória quanto à ocorrência do delito do art. 289. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito. Caracterizada a cooptação ilícita de voto de eleitor, mediante oferta de vantagens. Presente o dolo consistente na finalidade de obtenção do voto, incide a norma do art. 299 do Código Eleitoral.
Reforma da decisão para condenar os réus, tão somente, como incursos nas sanções do art. 299 do Código Eleitoral.
Deram parcial provimento ao recurso. Fixadas as penas privativas de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, substituídas por restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade. Fixadas as penas de multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Enviado em 2019-10-30 20:19:52 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, afastaram a preliminar de nulidade da prova, vencida a relatora e, no mérito, após votar a relatora pela negativa de provimento, no que foi acomapanhada pelo Dr. Leonardo Saldanha, pediu vista o Des.Luiz Felipe. Aguardam o voto vista os Drs. Hamilton Dipp, Luis Felipe Paim e Ingo Sarlet. Suspenso o julgamento.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Condutas vedadas. Art. 73, incisos I, II, IV e § 10, da Lei n. 9.504/97. Fornecimento de brita e prestação de serviços com maquinário. Eleições 2012.
Ainda que existente lei municipal autorizadora para as práticas apontadas na inicial, o chefe do executivo municipal e candidato à reeleição, em ano eleitoral, somente pode beneficiar eleitores, de forma gratuita, em regime de exceção.
Não tendo o conjunto probatório comprovado a ocorrência ou não da contraprestação pecuniária, bem como a intenção eleitoral por parte dos recorridos, torna-se temerária eventual condenação com base em indícios e presunções.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PESSOA FÍSICA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRAR CONTRATOS COMO O PODER PÚBLICO - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, §§ 2º e 3º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Multa aplicada suficiente para sancionar o excesso da doação. Inviável a imposição da inelegibilidade aos dirigentes da pessoa jurídica. Restrição a ser declarada em eventual pedido de registro de candidatura.
Não é consequência automática do ilícito por desobediência ao limite de doação a sanção de proibição de participar de licitações públicas, ficando a aplicação condicionada à gravidade da infração, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Exercício 2011.
Falta de capacidade postulatória do subscritor da petição recursal.
Baixa dos autos à origem para saneamento da irregularidade.
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, determinaram a baixa do processo em diligência, vencidos o relator e o Dr. Ingo Sarlet.