Sessão Ordinária - 20/08/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Cargo pretendido: deputado estadual.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, porém detectada inelegibilidade decorrente de condenação por crime contra o patrimônio privado. Incidência do art. 1º, I, “e”, 2, da Lei Complementar n. 64/90.
A inelegibilidade subsiste mesmo com a declaração da prescrição da pretensão executória do Estado. Precedentes do TSE.
Indeferiram o registro.
Enviado em 2019-10-30 20:19:41 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, indeferiram o registro de candidatura, vencidos os Drs. Leonardo Saldanha, Hamilton Dipp e Ingo Sarlet. Proferiu o voto de desempate o Presidente.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Eleições 2014. Impugnação ministerial do pedido. Inteligência da alínea “j” do inciso I do art. 1º da LC n. 64/1990.
Decisão desta Corte em representação por conduta vedada deixou de cassar o diploma do impugnado em função de ter sido diplomado terceiro suplente.
O fato de não ter sido cassado o diploma na representação por conduta vedada não afasta a inelegibilidade imputada, em função do teor da decisão, que considerou graves as condutas examinadas naquele processo.
Acolheram a impugnação e indeferiram o pedido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:08 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram a impugnação e indeferiram o registro.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Conduta vedada a agente público. Abuso de poder econômico e político.
Matéria em ação extinta sem julgamento do mérito está afetada pela coisa julgada formal, podendo ser enfrentada novamente. Preliminar afastada.
Matéria enfrentada em decisão transitada em julgado não pode mais ser enfrentada, sendo afetada pela coisa julgada material. Preliminar acolhida.
Licitude da prova obtida mediante gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Preliminar afastada.
O ônus probatório quanto à ilicitude da conduta incumbe à parte autora.
Insuficiência do conjunto probatório para configuração de abuso de poder econômico e político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Compra de votos. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2004. Improcedência da denúncia. Absolvição. Irresignação ministerial adstrita ao segundo fato.
Falta de credibilidade da versão da única testemunha que revela ter aceitado vantagem ilícita, mas o faz somente após ser demitida do cargo exercido junto à prefeitura municipal.
Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:14:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Pedido de reconsideração. Deputado federal. Eleições 2014.
Ausência de requisito à candidatura suprida com a juntada de certidão negativa da Justiça Estadual de 1º grau.
Embargos de declaração prejudicado.
Deferimento do registro.
Enviado em 2019-10-30 20:20:10 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicados os embargos de declaração e deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Previsão no art. 267, §§ 6° e 7°, do Código Eleitoral. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Desnecessária a comprovação da desincompatibilização do candidato, servidor público, quando comprovada a condição de aposentado.
Pedido de reconsideração acolhido.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:20:10 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:20:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram o pedido de reconsideração e deferiram o registro.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas com ressalvas quando as falhas apontadas mostram-se superáveis diante da análise sistêmica da contabilidade apresentada.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Contas não prestadas. Art. 51, inciso IV, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Juntada de extratos bancários em sede recursal, restando sanada a irregularidade.
Aprovação com ressalvas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para considerar prestadas as contas e aprová-las com ressalvas.