Sessão Ordinária - 12/08/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO
Não há relatório para este processo
Recurso. Decisão que revogou liminar e julgou improcedente representação. Propaganda eleitoral negativa. Imprensa escrita. Jornal. Eleições 2014.
Críticas severas, veiculadas em matérias de jornal em desfavor de partido político, sem ofensa à honra pessoal de candidatos, não se confundem com propaganda eleitoral e situam-se fora dos espaços tutelados pela legislação eleitoral, asseguradores de direito de resposta.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Vereador.
A abertura de conta bancária após o prazo de dez dias, de acordo com o art. 12, § 1º, da Res. TSE n. 23.376/12, e a realização de despesas após a data da eleição, em afronta ao art. 29 da citada resolução, comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, ensejando sua desaprovação.
Negaram provimento ao recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:19:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos a Desa. Federal Maria de Fátima e o Dr. Leonardo Saldanha.
INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CRIME ELEITORAL - OMISSÃO OU INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO PARA FINS ELEITORAIS - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Arquiva-se o procedimento administrativo quando não há elementos que demonstrem a prática dos delitos imputados. Denúncia apócrifa. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.
RECURSO ELEITORAL - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - VEREADOR - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Captação ilícita e abuso de poder. Conversão em AIME . Eleições 2012.
Na linha da orientação do TSE, e do entendimento desta Corte Eleitoral, converte-se o RCED em AIME, tendo em vista a não recepção da redação original do art. 262, IV, do Código Eleitoral, pela Constituição da República de 1988.
Conjunto probatório fraco e duvidoso, imprestável para demonstrar a ocorrência de abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, de ofício, converteram o RCED em AIME e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Condutas vedadas. Propaganda institucional. Art. 73, VI, "b", da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Configura conduta vedada a veiculação de publicidade institucional tendenciosa em favor de candidatura, que ultrapassa o limite da mera informação, afetando a isonomia entre os concorrentes ao pleito. Sanção aplicada condizente à gravidade e repercussão da conduta. Manutenção da sentença.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:19:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento aos recursos.