Sessão Ordinária - 05/08/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Demonstrado pelo conjunto probatório que o candidato não incorreu em dupla filiação. Ausência de intimação da decisão que cancelou os vínculos partidários e desídia da agremiação politica originária.
Reconhecida a regularidade da filiação e preenchidos os requisitos legais.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:43 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:43 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, deferiram o registro, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20. Preenchidos os requisitos legais
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:17 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.
As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.
Deferiram o registro.
Enviado em 2019-10-30 20:19:06 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d" da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.
As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.
Deferiram o registro.
Enviado em 2019-10-30 20:19:06 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
AGRAVO REGIMENTAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.
Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.
Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.
Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.
Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:33 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:34 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputada Estadual. Comprovante de escolaridade. Eleições 2014.
Assinatura em declaração com grafia idêntica a do documento de identidade e a de todas as peças que instruem o pedido de registro.
Atendida a condição de escolaridade.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Comandante de Quartel General do Exército.
Cargo pretendido: Deputado Federal.
Prazo de desincompatibilização 6 (seis) meses, em virtude do exercício de função de comando.
Afastamento necessário para assegurar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do pleito.
Ausente regulamentação específica, aplicação analógica do disposto no art. 1º, II, “a”, item 7, da LC n. 64/90.
Indeferiram o pedido de registro.
Enviado em 2019-10-30 20:19:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:54 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.
Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidão de primeiro grau da Justiça Estadual.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:22 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Atestado de escolaridade. Eleições 2014.
Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização, bem como de sua alfabetização. Falta de assinatura na declaração de bens.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Eleições 2014.
Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Filiação partidária. Eleições 2014.
Não preenche as condições de elegibilidade o candidato que não possui quitação eleitoral e não está filiado a partido político há mais de um ano antes do pleito.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constiuição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação ao partido pelo qual pretende registrar-se como candidato.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:19 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:00 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:19 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Popr unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Candidato servidor público estadual. Ausência de comprovação da desincompatibilização.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:00 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:00 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade pelo candidato que não logrou comprovar a filiação partidária.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art.11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
A falta de apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável ao registro.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade ao candidato que não logrou comprovar a filiação partidária no prazo legal.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Informações divergentes que não formam conjunto probatório harmônico e coerente de modo a comprovar a filiação do candidato dentro do prazo legal.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada satisfatoriamente a filiação da candidata dentro do prazo legal.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.
Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidões de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Divergência entre o nome constante no documento de identificação e os constantes nas certidões.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:28 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.