Sessão Ordinária - 04/08/2014 14:00
Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Falta de atendimento ao requisito da filiação no prazo de um ano antes da data fixada para a eleição proporcional. Documentação produzida de forma unilateral pela agremiação é inábil para comprovar a aludida filiação partidária.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:21 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Chapa majoritária. Senador, 1º e 2º suplentes. Eleições 2014. Ausência de comprovante de escolaridade em relação a um dos componentes (art.14,§ 4º, da Constituição Federal).
Exigência constitucional de alfabetização pode ser demonstrada com a documentação comprobatória de aprovação em concurso público.
Componentes da chapa considerados aptos a concorrer aos cargos postulados.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro das candidaturas e, por consequência, o registro da chapa majoritária.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Impugnação ministerial do pedido. Desaprovação de contas públicas exercício 2007, por decreto legislativo emitido em data posterior ao pedido de registro. Não incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, 'g', da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Causas de inelegibilidade devem ser aferidas na data do pedido de registro e no caso de rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas requer: 1. Irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa. 2. Decisão irrecorrível de órgão competente. 3. Ausência de suspensão do decisum pelo Poder Judiciário.
Demonstrado que na formalização do registro não existia a situação fático-jurídica que desaprovou as contas do candidato. Ademais, a obtenção de provimento judicial determinando a suspensão do decreto legislativo impede a procedência da impugnação.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos hábeis para comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20.
Deferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
AGRAVO REGIMENTAL
Votos
Não há relatório para este processo
Agravo regimental. Indeferimento de pedido individualizado de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual. Inexistência de órgão de direção partidária neste Estado, no período autorizado para a realização das convenções partidárias.
Para participar das eleições é necessário que a agremiação tenha seu órgão de direção regularmente constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral (art. 4º da Lei n. 9504/97, c/c art. 3º da Resolução TSE 23.405/14).
Impossibilidade de excepcionar-se o calendário eleitoral, autorizando que o agravante sobreponha-se aos demais na disputa eleitoral.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - GOVERNADOR
Não há relatório para este processo
Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.
A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.
Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VICE-GOVERNADOR
Não há relatório para este processo
Registro de candidaturas. Eleição majoritária. Pré-candidatos aos cargos de governador e vice-governador. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art. 11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Não atendimento desse requisito por um dos componentes da chapa. Eleições 2014.
A não apresentação de contas de campanha pelo pretendente ao cargo de governador impede que obtenha a certidão de quitação eleitoral, por ausência de requisito indispensável ao registro de sua candidatura.
Diante da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, verificada a ausência de condição de elegibilidade em relação a um dos seus componentes, impõe-se o indeferimento do pedido de registro da chapa como um todo.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:19:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro de ambas as candidaturas e da respectiva chapa majoritária.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Idade mínima para o cargo. Art. 14, § 3º, inc. VI, "c", da Constituição Federal. Art. 11, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade, pois não se encontra atendido o requisito da idade mínima exigida para o cargo pleiteado até a data da posse.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:36 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:56 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:58 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Votos
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:20 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:19:21 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:19:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação partidária do candidato. Documentação produzida unilateralmente pela agremiação, sem possibilidade de aferição da alegada filiação no prazo mínimo imposto pela lei.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:31 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:24 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Enviado em 2019-10-30 20:18:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deferiram o registro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Pretensão de esclarecimento sobre quem deve suceder o mandatário que perdeu o cargo.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para esclarecimento de demanda que transcende limites decisórios do acórdão original.
Rejeitaram os embargos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.