Sessão Ordinária - 26/06/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação da mandato eletivo. Intempestividade. Art. 31 da Res. TSE n. 23.367/11. Eleições 2012.
Recurso apresentado a destempo, porquanto não observado o prazo legal de três dias.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Dr. Edson Bustamonte Pereira, pelos recorrentes COLIGAÇÃO UPV- UNIÃO POPULAR VILANOVENSE, PMDB e PP DE VILA NOVA DO SUL
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Eleições 2012.
Não há a configuração de ato abusivo quando não demonstrada a gravidade suficiente para agredir a normalidade e a legitimidade do pleito (art. 22, XVI, da Lei Complementar n. 64/90). Na espécie, não comprovada a ocorrência do alegado aliciamento de eleitores no dia do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos pelos recorridos JORGE SANDI MADRUGA e GILMAR CARTERI
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.
Não configura abuso de poder quando não demonstrada a prática de ato com gravidade suficiente para desvirtuar a normalidade do pleito. Circunstância fática já enfrentada em representações anteriores, sob o prisma das condutas vedadas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de partido político. Exercício financeiro de 2011.
Ausência de comprovação da capacidade postulatória do subscritor da peça recursal.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - PESSOA FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Art. 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97. Pessoa jurídica. Eleições 2010.
Configura-se o excesso na doação quando o valor ultrapassa o limite objetivo de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Impossibilidade de doação por empresa com faturamento zerado no ano anterior.
Aplicação das sanções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 81 da Lei das Eleições. Inviável a declaração de inelegibilidade do administrador, matéria de competência do juiz responsável pelo registro de candidatura.
Provimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar procedente a representação.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Julga-se procedente a ação quando o conjunto probatório se mostra suficiente para formar convencimento acerca da ocorrência dos fatos narrados. Comprovada a prática delitiva imputada ao acusado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Após o voto do relator pela absolvição, divergiu o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, acompanhados pelos Dr. Ingo e pela Desa. Maria de Fátima. Votou com o relator o Dr. Leonardo e pediu vista o Des. Luis Felipe Brasil Santos. Suspenso o julgamento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2011
Não há relatório para este processo
Prestação de contas partidária. Exercício de 2011.
Aprovam-se as contas quando comprovadas a origem e a licitude de todos os recursos utilizados pelo partido. Regularidade da demonstração contábil (artigo 51, I, da Resolução TSE n. 23.376/12).
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram a prestação de contas.
INQUÉRITO - NOTÍCIA-CRIME - AMEAÇA - CALÚNIA - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática dos crimes de ameaça e calúnia. Art. 147 do Código Penal e art. 324 do Código Eleitoral.
Arquiva-se o procedimento administrativo quando não há elementos que demonstrem a prática dos delitos imputados. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Confusão envolvendo militantes de diferentes siglas partidárias da qual sobreveio a prisão do acusado.
Julga-se improcedente a denúncia quando a única testemunha arrolada pela acusação - policial militar condutor do preso - declara não ter presenciado a distribuição de propaganda a eleitores e não existem outros elementos probatórios a ensejar decreto condenatório.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para absolver o acusado com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que, em agravo regimental, negou pedido de concessão de prazo.
Alegada ocorrência de obscuridade, dúvida e contradição no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.