Sessão Ordinária - 10/07/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Vereador. Recurso extemporâneo.
A sentença foi publicada em 08/7/2013 e a peça recursal aportou em cartório na data de 12/7/2013. Portanto, em desacordo com o previsto no art. 30, § 5º, da Lei 9.504/1997, que estabelece o prazo de 3 (três) dias para recurso. Manifesta intempestividade, que obsta o conhecimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - MULTA
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Pessoa física.
Preliminar de decadência acolhida. Nova interpretação da aplicação do art. 184 do CPC no âmbito eleitoral.
O termo inicial para ingressar com a representação é o dia imediatamente seguinte à diplomação, ainda que nesse dia não tenha havido expediente cartorário, em razão de dia não útil, de recesso forense ou feriado. Por se tratar de prazo decadencial, a regra insculpida no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil é cabível tão somente para prorrogar o termo final, caso não haja expediente normal no cartório.
Provimento do recurso. Extinção do processo com resolução de mérito.
Enviado em 2019-10-30 20:18:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Aprovam-se com ressalvas as contas quando as irregularidades apontadas forem de natureza formal e não comprometerem a sua regularidade. A ausência de comunicação prévia acerca de evento de arrecadação de recursos constitui falha sem a gravidade suficiente para justificar a reprovação integral das contas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2012 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de partido. Diretório Municipal. Artigos 10 e 11 da Res. TSE n. 21.841/04. Exercício financeiro de 2012.
Desaprovam-se as contas quando verificada a utilização de recursos com origem não identificada e não apresentados os livros contábeis obrigatórios, impedindo a fiscalização da escrituração pela Justiça Eleitoral.
Redução da fixação da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a sanção de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário para o prazo de quatro meses.
RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95.
Caracteriza a duplicidade quando o eleitor se filia a novo partido e não informa o pretendido cancelamento de sua anterior filiação à agremiação e ao juiz de sua zona eleitoral. Nulidade de ambos os vínculos políticos.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/95.
Caracteriza a duplicidade quando o eleitor se filia a novo partido e não informa o pretendido cancelamento de sua anterior filiação à agremiação e ao juiz de sua zona eleitoral. Nulidade de ambos os vínculos políticos.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 29, §§ 1º, 2º e 3º e art. 33, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Constitui falha que conduz à desaprovação das contas a falta de autorização do órgão nacional do partido político para a assunção de dívida do candidato. Ainda que comprovado seu pagamento, não houve a retificação da prestação e nem a emissão do respectivo recibo eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO EM DOCUMENTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2008.
Não configura o crime de falsidade ideológica quando não reconhecido o específico interesse eleitoral e a potencial lesividade do fato no resultado do pleito. A omissão de despesa na prestação de contas constitui conduta praticada após a realização das eleições, não atingindo o processo eleitoral. Ausente o elemento subjetivo do tipo.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Revisão do eleitorado. Domicíio eleitoral.
Configurada a regularidade da inscrição, pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração do vínculo social do eleitor com o município.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, superadas as preliminares, deram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Alistamento.Transferência de inscrição. Domicílio eleitoral.
Configurada a regularidade da transferência da inscrição, pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração dos vínculos familiar e afetivo do eleitor com o município.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir a transferência da eleitora para o Município de Santa Margarida do Sul.
RECURSO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - INDEFERIMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Revisão do eleitorado. Domicílio eleitoral.
Configurada a regularidade da transferência da inscrição pois comprovado o domicílio eleitoral mediante a demonstração do vínculo afetivo do eleitor com o município.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, deram provimento ao recurso, a fim de manter a inscrição da eleitora no Município de Dom Pedro de Alcântara, vencido o Des. Luiz Felipe Brasil Santos.