Sessão Ordinária - 03/07/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Representação. Doação acima do limite. Pessoa física.
Doação de valores estimáveis em dinheiro. Prestação de serviços contábeis a diversos candidatos.
Extensão da aplicação do § 7º do art. 23 da Lei n. 9.504/97. Tese acolhida.
Multa e inelegibilidade afastadas.
Provimento do recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Conduta vedada. Utilização de maquinário público e contratação ilegal de mão de obra em benefício de candidatos. Eleições 2012.
A ausência de prova quanto ao efetivo uso de bens e de agentes públicos para atos de campanha em prol de candidaturas afasta a incidência da conduta vedada prevista no art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Exercício 2011.
Aprovam-se com ressalvas as contas quando as irregularidades identificadas não comprometem definitivamente a confiabilidade e a consistência da prestação. A omissão do partido na aplicação do percentual do Fundo Partidário em programa de estímulo à participação feminina na política pode ser suprida no exercício subsequente (art. 44, V, § 5.º, da Lei n. 9.096/95).
Aprovação com ressalvas.
Enviado em 2019-10-30 20:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas quando não evidenciadas inconsistências ou irregularidades nos demonstrativos apresentados e comprovada a origem e licitude de todos os recursos utilizados (art. 51, I, da Resolução TSE n. 23.376/12). É fonte lícita de captação de recursos a doação realizada por candidato a comitê financeiro para campanha eleitoral.
Aprovação.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas.
CONSULTA - REGISTRO DE DATA DE FILIAÇÃO
Não há relatório para este processo
Consulta. Partido político.
Filiação partidária. Regularização da situação de filiado posterior ao prazo que habilita à candidatura.
Destinatário identificável. Contornos de caso concreto. Inobservância do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecida.
Enviado em 2019-10-30 20:18:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas partidária. Diretório Estadual. Caráter jurisdicional. Art. 37, § 6º, da Lei n. 9.096/95. Arrecadação e gastos de campanha. Eleições 2012.
Não se conhece das contas quando apresentadas por pessoa sem capacidade postulatória e sem posterior convalidação dos atos por representante habilitado. Aplicação da sanção de suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.
Contas consideradas como não prestadas.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas, considerando-a como não prestada, e determinaram a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses.
INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - VENDA DE SENTENÇAS - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2008.
Arquiva-se o expediente quando não há indícios mínimos de materialidade e autoria do crime noticiado. Acolhida a promoção ministerial.
Encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial e determinaram o encaminhamento de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Diretório Municipal. Comitê Financeiro para Prefeito. Comitê Financeiro para Vereador. Eleições 2012.
1. A obrigatoriedade da abertura da conta bancária específica é medida que se impõe a todos os níveis de direção dos partidos.
2. Falta de transparência nas contas do Comitê Financeiro para Vereador, impossibilitando a identificação segura e correta de seus doadores.
3. Falhas de pouca relevância, que constituem erros meramente formais, ensejam a aprovação com ressalvas das contas do Comitê Financeiro para Prefeito.
Parcial provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para aprovar com ressalvas as contas do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito, mantendo-se a desaprovação com relação às contas do Diretório Municipal e do Comitê Financeiro Municipal para Vereador, todas do Partido Progressista - PP de Santo Ângelo, determinando a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário por quatro meses.
INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - COAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VOTO OU ABSTENÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Coação, violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou abstenção. Arts. 300 e 301 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Arquiva-se o expediente quando não há elementos mínimos de prova a autorizar o prosseguimento do feito. Acolhida a promoção ministerial.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.